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Juíza de Batalha nega liberdade provisória para acusado de assaltar joalheria

martelo_juiz_11A juíza Lidiane Suely Marques Batista, titular da Comarca de Batalha, negou o pedido de liberdade feito por Paulo Railson Macena Ramos, acusado de ter tomado de assalto um estabelecimento comercial no centro de Batalha.

A defesa do réu alega ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva, pugnando ao final pela absolvição ou pela concessão de liberdade provisória do paciente.

O Ministério Público Estadual (MPE-PI) já tinha se manifestado contra o pedido de habeas corpus solicitado pelo advogado Fernando José de Alencar em favor de seu cliente, Paulo Railson Macena Ramos, natural de Teresina-PI, com 28 anos de idade, sem qualificação ou endereço residente em Teresina, sem endereço fixo.

De acordo com o inquérito policial, no dia 8 de janeiro, por volta das 14h, o acusado na companhia de José Henrique Carvalho Costa e mais dois comparsas menores, entraram armados na Joalheria do Sr. José João Vieira, localizada na praça José Ribeiro Fontenele (Sapucaeira), renderam o proprietário e uma cliente e levaram jóias, dinheiro e pertences; Mas logo em seguida foram presos em uma localidade do município.

Na decisão a magistrada afirma que “Se o réu, ora requerente, for colocado em liberdade, poderá colocar em risco, a garantia da aplicação da lei penal e, sobretudo, da ordem pública, bem como a conveniência da instrução criminal”.

A audiência de Instrução e Julgamento que havia sido agendada para o dia 18/03, foi remarcada para o próximo dia 25, às 13:00, no Fórum Adolfo Uchôa. Nessa ocasião serão ouvidos, os réus e as testemunhas arroladas pelo advogado de defesa dos acusados.

Fonte: Folha de Batalha

 

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