Juiz nega pedido de ex-Prefeito que está com seus direitos politicos suspensos em Esperantina
O Juiz da 41ª zona eleitoral, da cidade de Esperantina, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, rejeitou na última quarta-feira (24/08), a “Noticia de Inelegibilidade” feita pelo ex-Prefeito e ex-presidiario, Antônio Felipe Santolia Rodrigues (sem partido), contra o ex-Prefeito de Esperantina, Francisco Antonio de Sousa Filho do Partido Comunista do Brasil (PC do B).
O fato é que a referida Noticia, que foi dada entrada na sede do Cartório Eleitoral, tinha como objetivo principal levar informações que poderiam culminar na Inelegibilidade do ex-Prefeito e atualmente candidato ao cargo de chefe do executivo municipal pela coligação “Juntos com o povo”, o comunista, Chico Antônio.
De acordo com o despacho do renomado magistrado, o noticiante e provocador de confusão, Felipe Santolia, se encontra com os seus direitos políticos suspensos, conforme certidão que consta nos autos do processo, “carecendo, pois de legitimidade para formular a indigitada “Noticia de Inelegibilidade”, nos termos do artigo 43 da resolução 23.455/2015”.
Lembrando que no mesmo despacho, o competente magistrado, determinou ainda a intimação do candidato Chico Antônio, para apresentar contestação no pedido de impugnação feito pela candidata Vilma Amorim do Partido dos Trabalhadores, no prazo legal de sete dias de acordo com os termos do artigo 4º da LC 64/90 e Resolução TSE Nº 23.455, artigo 40.
Vejamos só, o ex-presidiario, que está mais sujo do que poleiro de galinha, embora estando com os seus direitos politicos suspensos, mesmo assim, anda e mexe e cria confusão.
Como dizia o saudoso jornalista, Donizete Adauto, “Morro e não vejo tudo”.