Juiz eleitoral indeferiu novamente candidaturas de vereadores de Esperantina
O Juiz da 41ª Zona Eleitoral de Esperantina, Dr. Almir Abib Tajra Filho, indeferiu pela segunda vez os pedidos dos candidatos ao cargo de vereador de João José de Araújo – PMDB, conhecido como João Sabino que faz parte da Coligação “Esperantina Levada a Sério” e Moisés Pontes Pastana – DEM, que faz parte da Coligação “Esperantina Meu Amor”.
De acordo com o magistrado, o caso do candidato João José de Araújo, foi em função de o Ministério Público Eleitoral apresentar impugnação alegando que o postulante à candidatura é inelegível por figurar em lista divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, entre os administradores que tiveram suas contas julgadas irregulares, relativas ao exercício de 2004, quando o mesmo era gestor da Câmara Municipal de Vereadores de Esperantina; Segundo Dr. Almir o pedido foi baseado no artigo 1º, I, “G” da Lei complementar de Nº 64/90.
Já com relação ao candidato Moisés Pontes Pastana, o Ministério Público Eleitoral, juntamente com a coligação “Tá na Hora de Mudar” apresentaram impugnação alegando que o postulante a candidatura de vereador é inelegível por não figurar na lista de filiados remetida pelo partido dos Democratas – DEM, ao cartório eleitoral, em atenção ao dispositivo na CF, artigo 14, § 3º, V c/c as Leis Nº 9.504/97, artigo 9º caput, e 9.096/95, artigo 19.
Vale ressaltar que ambos os candidatos tem um prazo de até 03 (três) dias para oferecerem recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TER, a partir da data que foram notificados.