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Juiz eleitoral indeferiu novamente candidaturas de vereadores de Esperantina

Dr. Almir Abib Tajra Filho, Juiz Eleitoral da comarca de Esperantina e Morro do Chapéu do PiauíO Juiz da 41ª Zona Eleitoral de Esperantina, Dr. Almir Abib Tajra Filho, indeferiu pela segunda vez os pedidos dos candidatos ao cargo de vereador de João José de Araújo – PMDB, conhecido como João Sabino que faz parte da Coligação “Esperantina Levada a Sério” e Moisés Pontes Pastana – DEM, que faz parte da Coligação “Esperantina Meu Amor”.

Candidato a vereador João José de Araújo (PMDB) conhecido como João Sabino, ex-presidente da Câmara MunicipalDe acordo com o magistrado, o caso do candidato João José de Araújo, foi em função de o Ministério Público Eleitoral apresentar impugnação alegando que o postulante à candidatura é inelegível por figurar em lista divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, entre os administradores que tiveram suas contas julgadas irregulares, relativas ao exercício de 2004, quando o mesmo era gestor da Câmara Municipal de Vereadores de Esperantina; Segundo Dr. Almir o pedido foi baseado no artigo 1º, I, “G” da Lei complementar de Nº 64/90.

Moises Pastana (DEM)Já com relação ao candidato Moisés Pontes Pastana, o Ministério Público Eleitoral, juntamente com a coligação “Tá na Hora de Mudar” apresentaram impugnação alegando que o postulante a candidatura de vereador é inelegível por não figurar na lista de filiados remetida pelo partido dos Democratas – DEM, ao cartório eleitoral, em atenção ao dispositivo na CF, artigo 14, § 3º, V c/c as Leis Nº 9.504/97, artigo 9º caput, e 9.096/95, artigo 19.

Vale ressaltar que ambos os candidatos tem um prazo de até 03 (três) dias para oferecerem recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TER, a partir da data que foram notificados.

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