O Juiz de Direito da 41ª Zona Eleitoral da cidade de Esperantina e do município de Morro do Chapéu do Piauí, Dr. Alberto Franklin de Alencar Milfont, em entrevista exclusiva ao jornalesp.com falou de algumas mudanças que vai ter no dias das eleições de 03 de outubro próximo.
De acordo com o magistrado, por determinação da Corregedoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral e reforçado pelo Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PI, o eleitor no dia das eleições deverá levar além do Titulo Eleitoral um outro documento pessoal que contenha uma fotografia, caso contrário não poderá votar.
Outra informação repassada pelo magistrado é a de que está terminantemente proibido o uso do aparelho celular dentro da seção eleitoral no momento da votação, uma vez que protege o sigilo do voto e a segurança do pleito eleitoral.
Dr. Alberto Milfont, finalizou a entrevista informando que o município de Esperantina não está relacionada para a vinda de força federal, mas segundo o magistrado, nada impedirá de que possa no futuro ser solicitada se por ventura alguma anormalidade acontecer até o processo eleitoral vigente.