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Juiz Eleitoral de Esperantina baixa Portaria proibindo venda de bebida alcoólica antes e durante as eleições

juiz-ulysses-goncalves-da-silva-neto-222616O Juiz Eleitoral da 41ª Zona, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, responsável pelo pleito eleitoral das cidades de Esperantina e do Morro do Chapéu do Piauí, baixou uma Portaria na manhã de hoje (03/10), proibindo a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas antes e durante a realização das eleições neste dois municípios.

Vale ressaltar que o competente magistrado ampliou a portaria de Nº 12.000-096/GS14 do Secretario de Estado da Segurança Pública que proibia a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas no período de 00:00 (horas) as 18:00 horas do dia 05 de outubro de 2014.

No entanto o magistrado visando manter a ordem e a segurança do pleito eleitoral nestas duas cidades ampliou a Portaria para o período de 18:00 horas do dia 04 de outubro para as 18:00 horas do dia 05 de outubro do corrente ano.

O magistrado recomenda ainda que a população evite transitar nas vias publicas nos dois municípios, a partir das 23:00 horas do dia 04 as 05:00 horas do dia 05 de outubro.

A recomendação se estende também para os donos de estabelecimentos comerciais, especialmente bares, restaurantes, trailers, e congêneres que fechem as suas portas as 23:00 horas do dia 05 de outubro.

Confira na integra o conteúdo completo da portaria, abaixo:

PORTARIAS.ELEIÇÕES 2014

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