A Vara Única da Comarca de Esperantina, determinou, em decisão interlocutória, o sequestro de verba pública do Governo Municipal a fim de garantir o tratamento adequado à um paciente do referido município.
O valor é de R$ 3.828,00 (três mil oitocentos e vinte e oito reais), para aquisição de medicamentos por um período de 6 meses. A decisão é do juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, foi proferida na última quinta-feira, 26, e publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira, 27.
A medida foi tomada após pedido protocolado pela Defensoria Pública, já que o município vinha descumprindo decisão liminar que ordenava a regularização da distribuição dos medicamentos ao paciente Elias da Silva Moraes. “(…) O acesso à saúde é um direito assegurado ao cidadão e dever do Estado, o que inclui, por razões lógicas, o fornecimento gratuito de medicamento em conformidade com os receituários médicos, mormente quando o paciente é hipossuficiente financeiramente, como ocorre no caso vertente”, destaca o juiz.
A gestão da prefeita Vilma Amorim demonstrou negligência no cumprimento de sua obrigação, cabendo à Justiça adotar medida eficaz à efetivação da decisão, no caso, o bloqueio de verbas públicas para obrigar o Poder Público a cumprir ordem judicial. Ou seja, a prefeita Vilma Amorim dá um péssimo exemplo de cidadania quando deixa as pessoas morrerem por falta de medicamentos.
A decisão judicial esclarece que, tão logo ocorra a transferência dos valores para conta à disposição da Justiça, será expedido alvará judicial em nome da parte autora, a ser sacado por seu representante legal. O valor bloqueado deverá ser liberado mês a mês para o paciente, devendo este, após a compra, comprovar nos autos que adquiriu o medicamento, com as devidas notas fiscais.
Confira abaixo o teor da decisão interlocutória:
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line, através do sistema BACENJUD, para sequestro do importe correspondente à 6 (seis) meses de tratamento, qual seja, R$ 3.828,00 (três mil oitocentos e vinte e oito reais) para a compra dos medicamentos nos meses de abril a setembro de 2018. Formalizada a requisição do bloqueio, aguardem-se os autos em Gabinete, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para retorno de informações do Banco Central do Brasil. Efetuado o bloqueio com sucesso, o valor deverá ser transferido para subconta da conta única e, em seguida, expedido alvará judicial para liberação do valor à parte autora, com urgência. O valor bloqueado deverá ser liberado mês a mês para a parte requerente, devendo esta, após a compra, comprovar nos autos que adquiriu o medicamento, com as devidas notas fiscais. Saliento, que após a liberação dos valores para a compra do medicamento no primeiro mês de tratamento, as demais liberações dos valores ficarão condicionadas à apresentação das notas fiscais de compra dos medicamentos no mês anterior. Intimem-se. Cumpra-se.
Folha de Batalha