O juiz eleitoral de Luzilândia, Múcio Miguel Meira, devia mesmo seguir a tese já declinada no indeferimento da liminar no pedido de cassação do registro da candidatura da prefeita eleita Ema Flora Barboza formulado pelas Coligações encabeçadas por Jackeline Aguiar (PSB) e Hyran Aguiar (PSD), ou seja, para manter a candidatura da prefeita eleita e marcar sua diplomação.
Hoje (07), o juiz decidiu através de sentença e julgou improcedente os pedidos de Jackeline Aguiar e Hyran Aguiar, que desejam que a prefeita eleita Ema Flora não fosse diplomada e não tomasse posse como prefeita do Município de Luzilândia.
O juiz eleitoral não atendeu às teses dos candidatos derrotados, que alegaram que a prefeita eleita Ema Flora estaria inadimplente junto ao Tribunal de Contas do Estado. O juiz disse que “de acordo com a certidão do TCE/Pi às fls. 198, o recurso de reconsideração está pendente de recurso. Da análise do Regimento Interno do TCE/Pi, no seu art. 414, I, o RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO é uma espécie do gênero recurso. Depreende-se, portanto, que a decisão de fls. 82-85 não transitou em julgado. Como a decisão não transitou em julgado, um dos requisitos para a declaração de inelegibilidade da candidata não se aperfeiçoou”. Implica isso dizer que Ema Flora está apta a ser prefeita de Luzilândia, nada pesando contra ela junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Em outro argumento, Jackeline Aguiar e Hyran Aguiar desejam cassar Ema Flora por ela ter substituído o candidato Alderico Tavares em cima da hora, ou seja, faltando menos de 48 horas da eleição dodia 7 de outubro passado. O juiz entendeu que Ema Floa , “agiu dentro dos mandamentos legais. Ora, de acordo com o art. 13, 1º, da Lei Eleitoral, é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, ou ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. De acordo com o § único deste mesmo artigo, o registro deve ser requerido até dez dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. O art. 67, e seus parágrafos 1º e 2º, da Resolução do TSE 23.373/2011, tem dispositivos de mesmo teor, sendo que o derradeiro parágrafo dispõe que, nas eleições majoritárias, a substituição poderá ser requerida a qualquer tempo antes do pleito, observado o prazo previsto nos parágrafos anteriores”.
O juiz seguiu na íntegra o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Após a publicação da sentença, que se deu às 12:05h de hoje (07), o juiz marcou para o próximo dia 17 a diplomação de Ema Flora Barboza de Souza como prefeita eleita do Município de Luzilândia.
Veja cópia da documentação, abaixo:
