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Juiz da Comarca de Esperantina sentencia pagamento de indenizações pela Tim a clientes lesados

Juiz_Marcus_klingerBaseado no Código de Defesa do Consumidor, o juiz da Comarca de Esperantina, Marcus Klinger de Vasconcelos sentenciou que a prestadora de serviços de telefonia móvel TIM NORDESTE S/A a indenizar no valor de R$ 2.000 clientes insatisfeitos.

Arimatéia DantasO advogado Arimatéia Dantas Lacerda é responsável pela representação.

Vale ressaltar que o meritíssimo juiz considera que ”os equipamentos instalados devem servir para prestar os serviços oferecidos, satisfatoriamente. No momento que isso não ocorre, incide a falha no serviço e responsabilidade do prestador do serviço”.

A empresa TIM Nordeste S/A ainda pode recorrer da sentença.

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2 Comentários

  1. Parabéns ao juiz pela decisão, já estava mais do que na hora dessa empresa pagar por todos os transtornos que tem causado aos consumidores.

  2. Isso é manobra!!!
    Eu mesmo já foi procurado para entrar nessa de processar operadora de celular…
    Povo sem caráter! Não procuram qualidade de serviço procuram dinheiro.

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