Baseado no Código de Defesa do Consumidor, o juiz da Comarca de Esperantina, Marcus Klinger de Vasconcelos sentenciou que a prestadora de serviços de telefonia móvel TIM NORDESTE S/A a indenizar no valor de R$ 2.000 clientes insatisfeitos.
O advogado Arimatéia Dantas Lacerda é responsável pela representação.
Vale ressaltar que o meritíssimo juiz considera que ”os equipamentos instalados devem servir para prestar os serviços oferecidos, satisfatoriamente. No momento que isso não ocorre, incide a falha no serviço e responsabilidade do prestador do serviço”.
A empresa TIM Nordeste S/A ainda pode recorrer da sentença.
]]>
Parabéns ao juiz pela decisão, já estava mais do que na hora dessa empresa pagar por todos os transtornos que tem causado aos consumidores.
Isso é manobra!!!
Eu mesmo já foi procurado para entrar nessa de processar operadora de celular…
Povo sem caráter! Não procuram qualidade de serviço procuram dinheiro.