O Juiz de Direito do Fórum Desembargador Walter Carvalho Miranda, da cidade de Esperantina, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, condenou recentemente o Governo do Estado, a melhorar as condições da Penitenciaria Regional Luis Gonzaga Rebelo do municipio.
Vale ressaltar que na sua decisão, o magistrado manda intimar, o Procurador do Estado, o Secretário de Estado da Justiça, bem como também, a administração penitenciaria.
Caso aja descumprimento da referida decisão, o estado será multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso.
Segundo o magistrado, todo o dinheiro da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difuso, regulamentado pelo Decreto Estadual 1.306/94.
Lembrando que a Ação Civil Pública contra o Governo do Estado, é referente ao processo de número 0056-28-2009, foi de autoria do Ministério Público. Já a data da intimação é do dia 09 de março desse ano.
Na sua decisão, o magistrado, determina que as visitas aos presos devem ser feitas da seguinte maneira:
O detento deve permanecer no interior da cela, enquanto o visitante deverá permanecer fora da mesma;
Outra determinação do magistrado, é com relação a alimentação dos presidiários. Segundo o Juiz, o condicionamento da alimentação não é apropriada, ou seja, a vasilha, com a comida vem sem a tampa, sujeitando a penetração de agentes externos, além da quantidade ser insuficiente.
O magistrado determinou ainda:
Melhor assistência aos presos, no tocante a material e saúde;
Respeito a integridade física e moral;
Alimentação suficiente;
Condições de alojamento;
Atribuição ao trabalho.
Não esquecendo que a decisão judicial dada pelo magistrado cabe recurso.