A juíza Federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal do Piauí condenou a deputada estadual e ex-prefeita de Luzilândia, Janaínna Pinto Marques (PTB), por improbidade administrativa por desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Janaínna Marques foi condenada ainda pela aplicação irregular do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE -, quando deixou de prestar contas, no tempo devido, da aplicação dos recursos repassados pelo FNDE por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA-2006), no valor original de R$ 176.166,64 (cento e setenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), que, atualizado até 30/06/2012, correspondia a R$ 407.477,93 (quatrocentos e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos).
Em razão disso, foi instaurado tomada de contas especial, Janaína Marques foi notificada para prestar contas ou devolver integralmente o valor repassado aos cofres públicos, no entanto, ela não o fez.
A ex-prefeita Janaínna Marques, em sua defesa, informou à Justiça Federal que a prestação de contas não foi enviada por motivos alheios à vontade dela. E culpou o setor responsável da Prefeitura. Disse ainda que não houve dolo em sua conduta. Janaína Marques solicitou que a realização de prova pericial nos documentos anexados à defesa dela, prova testemunhal e em seu depoimento pessoal.
Na sentença, a juíza Vládia Maria de Pontes Amorim reconhece que Janaína Marques praticou o crime pela falta da apresentação da prestação de contas dos recursos, no tempo oportuno – 31/03/2007 – e aplicou à ex-prefeita as seguintes condenações:
a) ressarcimento integral do dano ao erário, conforme apurado pelo Tribunal de Contas da União;
b) perda do cargo público que serviu de instrumento para a prática do ato ímprobo;
c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;
d) pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais), com correção e juros de mora, a partir da publicação desta sentença, com o uso da Taxa Selic, cujo valor reverterá ao Tesouro do Município de Luzilândia/PI;
e) proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
Primeira condenação
O Juiz Federal Dr. Agliberto Gomes Machado da 3ª Vara Federal/PI, condenou a ex-prefeita Janainna Marques e seu marido, o médico Alderico Gomes Tavares, na ação civil publica por improbidade administrativa ajuizada pelo o Ministério Público Federal, por ausência de informação ao INSS, por meio de GFIPs, dos valores pagos a seus segurados empregados, vinculados ao RGPS, na competência de 01/2009 a 12/2009.
O juiz julgou procedente o pedido, para condenar Janaína Pinto Marques e Alderico Gomes Tavares, nas sanções previstas no art. 12, II, da Lei nº 8.429/92, pela pratica de atos de improbidade administrativa capitulados no artigo 10º, caput e inciso X, a suspensão dos direitos políticos por 8(oito) anos, e ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) a serem revertidos a União a ex-prefeita Janaínna Pinto Marques e a suspensão dos direitos políticos por 6(seis) anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o médico Alderico Gomes Tavares a contar do trânsito em julgado da sentença.
Proíbe de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário pelo o prazo de 5(cinco) anos, a contar da publicação da presente sentença
O juiz condena os réus, ainda, ao pagamento das custas e manda que após do trânsito em julgado que seja oficializado o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para o fim da suspensão dos direitos políticos dos condenados.
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