O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Porto, regulamenta o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar seguindo as normas nacionais conforme publicado no Diário Oficial da União e modifica o Edital nº 01/2019 do CMDCA de Porto-PI:
CONSIDERANDO: alteração da LEI Nº 13.824, DE 9 DE MAIO DE 2019 o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares “Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.”
RESOLVE:
ART. 1º- Adequar a Lei Municipal e o processo de escolha conforme Lei Federal.
ART. 2º- Alterar o prazo de registro de inscrição para membro do conselho tutelar.
ART. 3º- Altera o tópico 2.1 do edital 01/2019,
Porto-PI, 13 de Maio de 2019
ARIANA SOUSA DA SILVA
Presidente do CMDCA
Resolução 04 – Alteração Eleição Conselho Tutelar