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Imoralidades Legislativas – Congresso Nacional em “XEQUE”

congresso-nacionalSenadores e Deputados Federais que cumulam recebimento de pensão de ex-governador e subsídios fixados pelo Congresso Nacional poderão perder os seus mandatos por percepção de vantagens indevidas.

Apesar de promulgada em 5 de outubro de 1988, porquanto há mais de 22 anos, o Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados), não cumpre os dispositivos da Constituição Federal que exige a edição de lei específica para fixar os subsídios (remuneração) para seus integrantes, como determina o Art. 39, § 4º, combinado com o Art. 37, inciso X, da Carta Republicana.

O Congresso Nacional vem legislando por decreto para fixar os subsídios de seus integrantes, com grave lesão à moralidade pública, apesar do ordenamento constitucional.

A mesma Constituição Federal determinou que os subsídios a serem pagos aos membros do Congresso Nacional, ainda que cumulativamente, não podem exceder, na espécie, o valor fixado como limite de remuneração para dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF (inciso XI, do Art. 37 da Carta Magna).

O inciso XII, do mesmo Artigo 37 da Constituição Federal determina que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Judiciário não podem exceder aos que são pagos pelo Poder Executivo.

A proibição de acumular proventos de pensões e outras formas de remuneração está prevista no Parágrafo 10º, do Art. 37, da Constituição Federal.

Senadores como Blairo Borges Maggi – MT, Valdir Raupp de Matos – RO, Ivo Narciso Cassol – RO, cumulam recebimento de pensão de ex-governadores e subsídios fixados pelo Congresso Nacional, como tantos outros congressistas.

Não fosse o bastante parlamentares federais ainda se utilizam de uma manobra a fim beneficiar seus suplentes ao pedirem licença do exercício do mandato, para supostos tratamentos de saúde, muitas vezes sem estarem enfermos e sem prejuízo de suas remunerações, na forma prevista no inciso II e Parágrafo 3º, do Art. 56, da Constituição Federal.

Essa manobra visa assegurar que os suplentes empossados também se beneficiem do erário público enquanto durar as “licenças”.

O descumprimento da Constituição Federal por integrantes do Congresso Nacional, ao receberem pensão de ex-governador e suas remunerações perante o respectivo Legislativo, poderá ensejar a perda do mandato (Art. 55, §1º, parte final, da Constituição Federal), por percepção de vantagens indevidas.

As ilegais concessões de pensões a ex-governadores foram levadas a efeitos por Assembleias Legislativas dos Estados e o Congresso Nacional, constituído por grande maior de parlamentares ex-governadores oriundos dos Estados, permite que cumulem recebimento de vantagens indevidas.

Para pôr fim às pensões de ex-governadores, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil já acionou diversas ações diretas de inconstitucionalidades contra Assembleias Legislativas e Estados, questionando leis estaduais que as fixaram.

Enquanto o Poder Judiciário não se pronuncia em definitivo nessas ações, o Congresso Nacional faz uma farra com o dinheiro público e os Estados são obrigados a bancarem pensões em prejuízo ao patrimônio do povo.

É certo que no universo de ex-governadores beneficiados pelas normas questionadas no Poder Judiciário, há aqueles que efetivamente fazem jus ao benefício, diante de suas atuais condições de vida.

Do título: “xeque” no enxadrismo, significa jogada que antecede o xeque-mate, através da qual o rei estará fora do jogo, pondo fim ao mesmo.

Domingos Borges da SilvaPor Domingos Borges da Silva

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