Iam tocar R$ 18 milhões em licitações de pavimentação em plena Pandemia de COVID-19
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) Olavo Rebelo impediu que inúmeras licitações para pavimentações em paralelepípedo tivessem continuidade, após expedição de medida cautelar mandando suspender os processos – ato posteriormente, à unanimidade, ratificado pelo Plenário da Corte.
Segundo detalhes da decisão do conselheiro, as licitações “presenciais” estão “todas compreendidas entre 24-04-2020 a 21-05-2020”, portanto, dentro do período de pandemia, e somam exatos R$ 18.533.528,71. As licitações estavam sendo tocadas pelo Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI).
A intervenção do Tribunal de Contas do Estado ocorreu após a realização de auditoria concomitante, cujo relatório preliminar, ainda pendente de contraditório,“identificou irregularidades de natureza técnica e legal”.
Além de que, suspeitas de sobreposição de obras, que pode gerar sobrepreço e posteriormente possível superfaturamento, caso sejam pagas. “ (…) Observou-se-se que os 09 (nove) logradouros objeto do Lote III da Concorrência Nº 009/2020 (ref. ao município de Água Branca) são exatamente as mesmas ruas também previstas pelo Lote II da Concorrência Nº 010/2020, inclusive contendo arquivos idênticos referentes ao Projeto Básico, restando-se configurado, pois, sobreposição de objeto”, traz o documento.
O conselheiro Olavo Rebelo sustentou em sua decisão que o IDEPI, “embora tenha conhecimento de vários Decretos expedidos pelo Governador do Estado do Piauí, em que determina medidas de restrição de aglomerações de pessoas visando enfrentar o avanço do novo coronavírus, decidiu pela abertura de vários procedimentos licitatórios presenciais para a contratação de empresa de engenharia para pavimentação em paralelepípedos, ou seja, despesas sem vinculação com o enfrentamento da pandemia da Covid-19”.
“Dessa forma”, continua, “diante da proximidade de algumas das licitações que ocorrerão no mês de maio/2020, sem contar com as que já ocorreram neste mês de abril de 2020, indo de encontro com as determinações dos Decretos Estaduais que restringem as aglomerações de pessoas e, também, em virtude do Plano de Contingenciamento de gastos no âmbito da administração direta e indireta estadual, acrescentado dos valores vultosos envolvidos nessas licitações sem vinculação ao enfrentamento da covid-19, a medida excepcional de concessão da medida cautelar sem oitiva das partes requeridas parece ser a melhor solução para se evitar um dano irreparável ao bem público, tendo em vista que um contrato de milhões de reais sendo executado e, posteriormente, sendo declarado nulo, dificilmente o status quo ante será recuperado. Assim, a medida de urgência sem a oitiva dos requeridos adequam-se ao caráter urgente do pleito”.
“Além disso, os altos valores envolvidos nessas licitações, girando em torno de R$ 18.533.528,71( dezoito milhões, quinhentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos); a constatação de irregularidades de natureza técnica e formal neste Processo; a grave situação econômica atual e de saúde pública, tornando essas despesas inapropriadas no momento vivido pelo país, correndo riscos de sequer serem executadas frente a restrição orçamentária do Estado; e a impossibilidade de se voltar ao status quo ante, em caso de anulação futura dessas licitações; tornam a continuidade desses procedimentos licitatórios inviáveis, em razão da possibilidade de causar prejuízos incalculáveis ao Estado e ao interesse público”, pontuou.
Por Romulo Rocha