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Homicida que matou cunhado por causa de sete reais é condenado a 21 anos de reclusão em regime fechado na cidade de Esperantina

P1030027O homicida, Antonio Ribeiro Barros, conhecido popularmente como, Antonio Preto, foi condenado na tarde da última sexta-feira (13/03), a pegar 21 (vinte e um) anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato do seu cunhado, José de Abreu Lima, por causa de uma quantia de apenas R$ 7,00 (sete reais).

Entenda o caso

O crime contra José Abreu, ocorreu no dia 08 de fevereiro do ano de 2004, precisamente no Bairro Colino na cidade de Morro do Chapéu do Piauí.

De acordo com os autos do processo, Antonio Preto, assassinou o seu cunhado, José Abreu com um tiro de espingarda bata bucha no momento em que o mesmo vinha sentado na sua carroça. Já o acusado no momento em que praticou o assassinato estava escondido atrás de uma moita.

Vale ressaltar que Antonio Preto, chegou a cumprir logo depois de cometer o assassinato 08 (oito) meses de prisão em regime fechado e atualmente cumpre liberdade condicional.

Julgamento

Lembrando que o júri popular, que aconteceu no plenário do Fórum Desembargador Walter Carvalho Miranda, sem a presença do réu, foi presidido pelo Juiz de Direito da Comarca de Esperantina, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Esteve atuando neste júri como fiscal da lei, o representante do Ministério Público Estadual, o Promotor de Justiça, Dr. Sergio Reis Coelho. Já o advogado barrense, Kelson Dias Feitosa, atuou na defesa do réu.

P1040495O júri popular foi acompanhado de perto pelos familiares do falecido, dentre eles a sua mãe, a aposentada Antônia de Abreu Lima de 83 anos de idade, que bastante emocionada pedia justiça pela morte do ente querido.

Já a senhora, Osana de Abreu Lima de 39 anos de idade, irmã da vitima e cunhada do acusado, também pedia que o assassino do seu irmão fosse condenado e que e pagasse pelo crime na cadeia.

Antonio Preto que é casado até hoje com a irmã da vitima, residia atualmente no município de Joaquim Pires. O magistrado, Ulysses Gonçalves, no termino do anuncio da sentença, decretou de imediato a prisão preventiva do réu.

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