O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu o governador Wilson Martins (PSB) do pedido de cassação impetrado pelo PSDB nas eleições de 2010. A coligação “A Força do Povo”, formada por PSDB/DEM/PSC/PPS, acusou o governo de Wilson Martins de propaganda irregular no município de Passagem Franca (a 102 km de Teresina).
A ação é relativa a propaganda de uma obra no valor de R$ 148 mil para a construção do mercado do Produtor. O julgamento foram quatro votos contra a cassação e dois a favor.
Esta foi quinta ação por propaganda de placas pelo interior do Estado que o governador foi absolvido pelo TRE. Em uma outra ação, Martins foi multado em R$ 15 mil e defesa recorre. Ainda há quatro ações tramitando no tribunal acusando o governador por compra de votos, impetradas pela coligação do então candidato Sílvio Mendes (PSDB).
O julgamento
O juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, o juiz Valter Rebelo, o desembargador José Ribamar e o juiz João Gabriel Furtado Baptista que votou pela cassação, mas na última hora mudou seu voto e absolveu Martins.
Votação a favor da cassação os juízes Sandro Helano e Jorge da Costa Veloso.
O juiz João Baptista inicialmente votou pela cassação aceitando os argumentos do relator o juiz Sandro Helano. Mas, recuou no seu voto ao ser informado que a placa não se encontrava na BR e sim dentro do município. Para o juiz com a placa dentro do município não houve impacto no processo eleitoral.
O relator Sandro Helano argumentou que a Lei diz que é propaganda e que dentro do município a placa tinha mais visibilidade para a população do que na rodovia. Ele pediu multa de R$ 60 mil.
“Quem passa pela rodovia nem olha a placa, mas quem está passando pela cidade tem visibilidade maior”, afirmou o magistrado.
O advogado William Guimarães alegou que a obra não foi realizada pelo Estado, mas pelo município de Passagem Franca que contratou a obra.
“Essa placa não houve anormalidades e nem repercussão no pleito”, destacou o advogado de defesa.
A advogada Geórgia Nunes afirmou que vai recorrer e classificou como “estranha” a decisão da corte uma vez que casos semelhantes, havia a necessidade de multa.
“A norma é objetiva e havendo publicidade, ou seja, comprovado o fato não há o que cogitar da localização ou visibilidade da placa porque se assim fosse seria o mesmo que a corte admitir que se coloque publicidade vedada em todos os municípios pequenos do Piauí”, argumentou a advogada da coligação.
Fonte: Cidade Verde
Neste caso o ex-prefeito Amaro Melo PTB da cidade de Batalha deverá ser absolvido da acusação de propaganda irregular, já que a acusação contra o mesmo é porque foram tiradas algumas fotografias de predios publicos com o slogan da prefeitura que foi usado o mesmo na sua campanha para reeleição.