A Constituição diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, mas a Universidade de Brasília (UnB) distingue os candidatos inscritos em seus vestibulares em função de um critério racial. A Constituição determina que o “acesso aos níveis mais elevados do ensino” se dará “segundo a capacidade de cada um”, mas a UnB reserva um quinto de suas vagas a “negros”. Na UnB, uma comissão constituída por docentes racialistas e lideranças do “movimento negro” prega rótulos raciais aos candidatos, cassando-lhes o direito de autodeclaração de cor/raça. A Constituição assegura que “ninguém será privado de direitos” por motivo de “convicção filosófica ou política”, mas o tribunal racial da UnB promove “entrevistas identitárias” para investigar as opiniões dos candidatos sobre negritude e movimento negro. Por iniciativa do senador Demóstenes Torres, o DEM ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação de inconstitucionalidade contra o vestibular racializado da UnB.
A Fundação Ford é a principal exportadora das políticas de preferências raciais inventadas nos EUA a partir do governo de Richard Nixon. Há uma década ela financia simpósios jurídicos no Brasil destinados a ensinar a juízes como contornar o princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos. O argumento formulado pela Fundação Ford baseia-se no justo paradigma de tratar desigualmente os desiguais – o mesmo que sustenta a tributação progressiva e a exigência de rampas para deficientes físicos em edifícios de uso público. Sobre tal paradigma se equilibra o raciocínio de que a desigualdade média de renda entre “brancos”, de um lado, e “pretos” e “pardos”, de outro, deve ser remediada por políticas raciais de discriminação reversa.
O sofisma precisa ser desmascarado em dois planos. No plano das políticas sociais, tratar desigualmente os desiguais significa expandir as vagas nas universidades públicas e investir na qualidade do sistema público de ensino. Nas palavras de Wellington Dias, o governador petista do Piauí que, corajosamente, desafia um dogma de seu partido: “Criar cotas para negros, índios, alunos do ensino público esconde o lado grave do problema. Isso mostra a incapacidade do poder público. Sou contra isso. É preciso melhorar o sistema e qualificar os professores.”
No plano do Direito, o sofisma converte indivíduos singulares em representantes de “raças”, ensinando a milhões de jovens a terrível lição de que seus direitos constitucionais estão subordinados a uma cláusula racial. O vestibular da UnB é capaz de negar uma vaga a um concorrente de baixa renda que obteve notas altas, mas foi rotulado como “branco”, para transferi-la a um candidato de alta renda com notas inferiores, mas rotulado como “negro”. A justificativa implícita inscreve-se na fantasia do pensamento racial: o candidato de alta renda da cor certa “simboliza” a “raça” de baixa renda e seus imaginários ancestrais escravos. O sofisma não resiste a um exame lógico, mas persiste pela adesão política de uma corrente significativa de juristas ao pensamento racial.
A política, no baixo sentido da palavra, contamina a apreciação da ação de inconstitucionalidade que tramita na Corte constitucional. O relator Ricardo Lewandowski, um juiz que enxerga as audiências públicas como meios para mostrar que o tribunal toma decisões “em contato com o povo”, tem curiosos critérios de seleção do “povo”. No caso da audiência sobre o vestibular da UnB, ele decidiu ignorar a regra elementar da isonomia, convocando 28 depoentes favoráveis às cotas raciais e apenas 12 contrários. O “povo” do relator, ao menos quando se trata da introdução da raça na lei, é constituído essencialmente por representantes do Executivo e das incontáveis ONGs que figuram como sublegendas brasileiras da Fundação Ford.
O princípio da impessoalidade na administração pública, consagrado na Constituição, serve tanto para coibir o patrimonialismo tradicional quanto para conter a tentação contemporânea de subordinar os interesses gerais difusos aos interesses ideológicos organizados. Edson Santos, chefe da mal batizada Secretaria da Igualdade Racial, não reconhece a vigência dessa parte do texto constitucional. Um ofício assinado por ele cumpre o papel de panfleto de convocação de funcionários governamentais e ONGs para “mobilizarem caravanas com destino a Brasília” a fim de pressionar o STF nos dias da audiência pública. Edson Santos monta o circo por fora, enquanto Lewandowski ergue as lonas por dentro.
Em 2 de fevereiro, dia exato em que Edson Santos divulgou o panfleto oficial, as centrais sindicais – cujo financiamento decorre de um ato governamental – firmaram uma carta conjunta de apoio ao vestibular racial da UnB. O “movimentismo” é fenômeno típico do estágio embrionário dos totalitarismos. Nesse estágio, o Estado despe-se de sua natureza pública e adquire as feições de um ente de coordenação de “movimentos sociais” que já não passam de tentáculos do governo. O ministro-militante, que faz o Estado patrocinar uma manifestação “popular” de sítio à Corte constitucional, seria alvo óbvio de processos de responsabilidade se o Ministério Público e a maioria parlamentar não estivessem envenenados pela concepção da sociedade brasileira como uma coleção de “movimentos sociais” e ONGs.
No ofício ilegal, Edson Santos assevera que o hipotético acatamento da ação de inconstitucionalidade “abrirá as portas para paralisar todas as políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas que beneficiam as mulheres, estudantes, trabalhadores, os índios, deficientes físicos e mentais, as comunidades tradicionais, etc.” A ação em curso incide exclusivamente sobre as políticas de preferências raciais, cujo pressuposto é a rotulação estatal dos cidadãos segundo o critério abominável da raça. Mas o que seria do “movimentismo” sem o clássico expediente da mentira oficial?