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EXCLUSIVO:Prefeitura de Esperantina lança Edital para realização de Teste Seletivo no município

Teste-SeletivoA Prefeitura Municipal de Esperantina, através da Secretaria de Assistência Social, torna publico a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Teste Seletivo, destinado a selecionar candidatos Bolsistas, para contratação temporária no município.

De acordo com o Edital, os cargos serão os seguintes: Orientador Social, Facilitador Social e Merendeira.

Lembrando que os aprovados no referido Teste Seletivo vão trabalhar no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, com sede no prédio da Secretaria de Assistência Social do município.

Confira na integra todo o Edital, abaixo:

EDITAL n. º 001/2016

 

 

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ

    EMENTA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO DOS QUADROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA – PI.     A PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,   TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Teste Seletivo destinado a selecionar candidatos BOLSISTAS para contratação temporária de Orientador Social, Facilitador Social e Merendeira, para atuarem no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.  
  1. 1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1.    O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 001/2016 será regido por este edital e sua realização estará sob a coordenação, supervisão e acompanhamento da Comissão Coordenadora nomeada por ato do Poder Executivo Municipal. 1.2.    A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por dois membros da Secretaria Municipal de Assistência Social e um membro da Secretaria Municipal de Administração. 1.3.    O Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2016, destina-se a selecionar trabalhadores do SUAS (Orientador Social, Facilitador Social) e Merendeira para contratação temporária, em conformidade com o especificado no anexo I deste Edital. 1.4.    Os candidatos selecionados, após homologação do resultado final, serão contratados temporariamente e lotados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, nos Coletivos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (zona rural e urbana), conforme o especificado no anexo I deste Edital. 1.5.    Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 11 (onze) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período. 1.6.   Este Processo Seletivo constitui-se de uma única fase de caráter classificatório e eliminatório: Análise de “Curriculum Vitae”. 1.7.   Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá haver remoção de selecionados do local de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços. 1.8.    Serão aceitas inscrições de candidatos que possuem o Ensino Médio, sendo para isso necessário apresentar declaração expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, para Orientadores Sociais e Facilitadores do SCFV e; inscrições de candidatos que possuem o Ensino Fundamental Incompleto, para Merendeira do SCFV.   2. DA ATRIBUIÇÃO E VAGAS 2.1. As atribuições dos Cargos a serem Contratados por meio deste Edital são as descritas abaixo:   ORIENTADOR SOCIAL E FACILITATOR:
  • Realizar serviços socioeducativos para um coletivo de 30 a 40 crianças/adolescentes até 17 anos. As atividades desenvolvidas irão abranger: recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, temas transversais, atividades com as famílias (reunião bimensais, palestras, oficinas), visitas domiciliares, controlar a frequência na jornada, fazer cadastro das famílias, assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município.
  • Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS;
  • Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
  • Alimentação de sistema de informação, sempre que for designado;
  • Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade;
  • Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social;
  •  Desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer; desenvolvimento de oficinas culturais;
  •  Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens;
  • Mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse Social por jovens;
  • Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS;
  • Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
  • Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS, e com a participação dos jovens, o planejamento do SCFV;
  • Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade;
  • Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização;
  • Desenvolver os conteúdos e atividades;
  • Registrar a frequência diária dos jovens;
  • Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo;
  • Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades;
  • Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens;
  • Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens;
  • Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa;
  • Desenvolver outras atividades a pedido da Secretaria de Assistência Social;
  • Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
  • Elaborar, criar e montar apresentações artísticas, culturais, folclóricas, musicais, teatrais e outras;
  • Promover competições saudáveis entre os núcleos (campeonatos,maratonas, gincanas e outros).
  MERENDEIRA:  
  • Zelar pela limpeza e organização da cozinha;
  • Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação das crianças e adolescentes;
  • Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
  • Preparar as refeições destinadas às crianças e adolescentes durante o período em que permanecer no SCFV, de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia;
  • Distribuir as refeições, no horário indicado pela coordenação do SCFV;
  • Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da merendeira);
  • Cuidar da manutenção e limpeza do material e do local sob seus cuidados;
3. CRONOGRAMA: 3.1.             Este Processo Seletivo terá o seguinte cronograma: a)    Data e Local das inscrições: 21 e 22/01/2016, das 07:30h às 13:30h no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Esperantina. b)    Entrega do Curriculum Vitae e documentos para Avaliação de Títulos: 21 e 22/01/2016 das 7:30h às 13:30h no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Esperantina. c)    Análise da Prova de Títulos: 25 e 26/01/2016. d)    Divulgação do Resultado da Análise de Curriculum: 27/01/2016. e)     Interposição de recursos: 28/01/2016 no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Esperantina. f)      Resultado dos recursos interpostos: 01/02/2016. g)    Divulgação e homologação do Resultado Final do Processo Seletivo: 02/01/2016.  
  1. 4.         VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1.   Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas em cada cargo, para contratação de candidatos que se declarem pessoas com deficiência. 4.2.   Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999. 4.3.   Para concorrer às vagas reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas ao cargo a que concorre são compatíveis com a deficiência que possui. 4.4.   A pessoa com deficiência que, no ato da apresentação dos documentos não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado pessoa com deficiência. 4.5.   Caso convocada, a pessoa com deficiência deverá se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial credenciada pelo município, que verificará sua qualificação como deficiente ou não, o grau de deficiência, e se a mesma permite o exercício da função para a qual se candidata. 4.6.   Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoa com deficiência, ou os que forem reprovados na perícia, as vagas reservadas a eles serão preenchidos pelos demais candidatos.  
  1. 5.         QUADRO DE VAGAS/CARGA HORÁRIA/SALÁRIO (ANEXO 1)
 
  1. 6.         DAS INSCRIÇÕES:
    6.1.   Data e Local das inscrições: 21 e 22/01/2016, das 07:30h às 13:30h no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Esperantina, situada na Rua Vereador Ramos, 746, Centro, Esperantina – PI. 6.2.   Para inscrever-se o interessado deverá: a)         Retirar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Esperantina a Ficha de Inscrição; b)         Preencher corretamente a Ficha e registrar sua Inscrição no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, apresentando os documentos comprobatórios da formação exigida para o cargo ao qual concorre. 6.3.   A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato. 6.4.   Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deve, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados o nome do cargo para a qual deseja concorrer à vaga, sendo vedadas as alterações posteriores. 6.5.   A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não sendo aceita, sob nenhuma hipótese, inscrição por procuração. 6.6.   O candidato deverá entregar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Esperantina juntamente com a ficha de inscrição os seguintes documentos: a)         Curriculum Vitae, devidamente comprovado; b)         Documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos; c)         Fotocópia nítida dos seguintes documentos (Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor com comprovante de votação da última eleição, comprovante de residência atualizado, CTPS, Certificado de Reservista (para sexo masculino). 6.7.   O candidato que não preencher corretamente ou deixar de preencher o nome e o local do cargo pretendido não terá sua inscrição aceita. 6.8.   A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 6.9.   As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados. 6.10.         Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos neste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido. 6.11.         Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital. 6.12.         O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no presente Edital.  
  1. 7.         DA AVALIAÇAO DOS TITULOS:
7.1.   A avaliação e classificação dos candidatos para os cargos constantes neste Edital será feita através da análise de Currículo. 7.2.   A pontuação obtida através da Avaliação de Título será de no máximo 10 (dez) pontos. 7.3.   A Comissão de Coordenação do Processo Seletivo analisará os currículos de todos os candidatos com inscrição protocolada e atribuirá a cada candidato a pontuação correspondente na ficha de apuração dos resultados, utilizando o quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos. 7.4.   Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 7.5.   Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de apresentação de cópia anexa ao Curriculum Vitae. 7.6.   As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma. 7.7.   Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil. 7.8.   Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:   QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – ENSINO MÉDIO  

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Formação superior completa.

1,0

1,0

Comprovantes de participação em Cursos, Seminários, Conferências, Aperfeiçoamento e Formação na área da criança e adolescente.

0,5 (a cada 20 horas)

3,0

Experiência de serviço comprovado na área social com criança e adolescente

0,1 (a cada mês de trabalho)

5,0

 TOTAL DE PONTOS    

10

  QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – ENSINO FUNDAMENTAL  

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Formação Médio completo

1,0

1,0

Comprovantes de participação em Cursos, Seminários, Treinamentos, Aperfeiçoamento e Formação na área.

0,5 (a cada 20 horas)

3,0

Experiência de serviço comprovado na área social com criança e adolescente

0,1 (a cada mês de trabalho)

5,0

 TOTAL DE PONTOS    

10

   
  1. 8.         DA CLASSIFICAÇÃO:    
8.1.   O resultado classificatório do Processo Seletivo será publicado nos murais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social. 8.2.   É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado do Processo Seletivo. 8.3.   Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de pontuação de acordo com o cargo inscrito. 8.4.   Se ocorrer empate na classificação, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios: a)         Maior nível de escolaridade (Pós-graduação, licenciatura, pedagogia); b)         Maior tempo de serviço comprovado nas áreas social ou de educação com criança e adolescente; c)         Maior tempo em participação de Cursos, Seminários, Conferências, Aperfeiçoamento e Formação na área da criança e adolescente. d)         Mais idoso (art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003); e)         Maior número de filhos.   9. DOS RECURSOS:   9.1.   A interposição de recursos será feita até as 13:30 h horas do dia designado no item 3, após a divulgação do resultado classificatório. 9.2.   Os recursos devidamente fundamentados e dirigidos a Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, deverão ser entregues pelo candidato no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Esperantina. 9.3.   Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 9.4.   Somente serão apreciados os recursos, interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição (protocolo), documento de identidade (R.G.), opção a que está concorrendo, endereço e telefone para contato e assinatura. 9.5.   O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo.   10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:   10.1.     A Comissão de Coordenação encaminhará o resultado final do Processo Seletivo à Prefeita Municipal, que tomará as providencias legais para homologação. 10.2.      Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo será publicada Portaria de Convocação dos candidatos aprovados.   11. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:        11.1.     Os candidatos que obtiverem aprovação serão convocados, conforme o número de vagas existentes, podendo ser contratado o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo: a)    Ter sido aprovado no processo seletivo; b)    Ter nacionalidade brasileira; c)    Estar quite com as obrigações eleitorais e não apresentar antecedentes criminais; d)    Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); e)    Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição; f)      Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei; g)    Não receber proventos de aposentadoria nem ocupar emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal; h)    Apresentar outros documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 11.2.     Os Candidatos aprovados serão admitidos segundo a ordem de classificação, sendo do primeiro para o segundo e assim sucessivamente.   12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:   12.1.     É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo. 12.2.     O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone na Secretaria Municipal de Assistência Social até o resultado final do Processo Seletivo e durante o prazo de validade do mesmo, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não comunicação de seu endereço e demais dados. 12.3.     Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim as publicações. 12.4.     O prazo de validade do Processo Seletivo será de onze meses, a partir da data de homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação. 12.5.     A vigência da contratação do aprovado será até a data de 31/12/2016, podendo ser prorrogado. 12.6.     Todas as informações relativas ao Processo Seletivo, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria Municipal Assistência Social. 12.7.     Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, nomeada pelo Poder Executivo Municipal, no que se refere à realização deste Processo Seletivo. 12.8.     Faze parte deste Edital: a)    Anexo I- Quadro de cargos, vagas, carga horária e salário.

Esperantina-PI, 18 de janeiro de 2016.

Vilma Carvalho Amorim

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

 

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

FORMAÇÃO EXIGIDA

CARGA HORÁRIA

BOLSA R$

01 Facilitador de Teatro (Faixa etária de 6 a 17 anos)

01

Ensino Médio

20 h

440,00

02 Facilitador de Esporte – futebol, vôlei, handebol… (Faixa etária de 6 a 17 anos)

01

Ensino Médio

40 h

880,00

03 Facilitador de Música – Percussão (Faixa etária de 6 a 17 anos)

01

Ensino Médio

40 h

880,00

04 Facilitador de Música – Violão (Faixa etária de 6 a 17 anos)

01

Ensino Médio

40 h

880,00

05 Facilitador de Música – Teclado (Faixa etária de 6 a 17 anos)

01

Ensino Médio

40 h

880,00

06 Orientador Social – Zona Urbana (Faixa etária de 6 a 15 anos)

02

Ensino Médio

40 h

880,00

07 Orientador Social – Zona Urbana (Faixa etária de 3 a 6 anos)

01

Ensino Médio

40h

880,00

08 Orientador Social – Zona Rural (Faixa etária de 6 a 15 anos)

03

Ensino Médio

40 h

880,00

09 Orientador Social – Zona Rural (Faixa etária de 15 a 17 anos)

02

Ensino Médio

20 h

440,00

10 Merendeira

06

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

 880,00

  Total de vagas = 19  

 

 

 

 

 

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Um Comentário

  1. É BOM QUE A POPULAÇÃO FIQUE ATENTA NA ESCOLHA DESSAS PESSOAS.COM A PROVA DE TÍTULOS FICA DIFÍCIL DE UM RECÉM FORMADO CONSEGUIR UMA VAGA POIS NÃO TEM EXPERIÊNCIA.A REALIDADE É QUE ESTES TESTES SELETIVOS SÃO FEITOS AO INVÉS DO CONCURSO PÚBLICO, APENAS PARA BARGANHA POLÍTICA E PRORROGAR O CONTRATO DAS PESSOAS QUE JÁ TRABALHAM EM ALGUMAS ÁREAS DA PREFEITURA.VAMOS OBSERVAR QUANTAS PESSOAS QUE NÃO TRABALHAM NA PREFEITURA PASSARÃO NESTE TESTE SELETIVO E COMO VAI SER A TRANSPARÊNCIA DA ESCOLHA.

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