O prefeito Lucidio Fortes Rebelo da cidade de Morro do Chapéu do Piauí e o seu irmão, o vice-prefeito Marcos Henrique Fortes Rebelo, foram julgados na pauta de nº 61/2010 (extra) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI, na manhã de hoje (08) e conseguiram serem absolvidos por cinco votos a zero na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 137, em que era pedida a cassação de seus respectivos mandatos eletivos.
Lucidio Rebêlo e Marcos Henrique, haviam sidos acusados das práticas de captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos, abuso de poder econômico, político, e conduta vedada ao agente público, durante as eleições municipais do ano de 2008.
Vale ressaltar que a referida Ação havia sido julgada improcedente em Primeira Instância, através da 41ª Zona Eleitoral, da comarca de Esperantina, sendo que houve recurso para o TRE pedindo que a decisão fosse reformulada.
O recurso foi impetrado no Tribunal Regional Eleitoral, pelos advogados Fábio Silva Araújo e Mauro Monção da Silva, que representavam a Coligação Resistência Popular formada pelos partidos PT, PR, PRB e PSB, que teve como candidato o petista Bernardo Cerqueira.
O prefeito Lucidio Rebêlo e o vice-prefeito Marcos Henrique, foram defendidos na Ação Eleitoral, pelos advogados Válber de Assunção Melo e José Ângelo Ramos Carvalho. O relator do processo foi o juiz-jurista do TRE-PI, Kássio Nunes.