O Ministério Público apresentou alegações finais na ação penal em que é réu o policial civil e ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo César Lages Castelo Branco, acusado de dirigir o veículo modelo Amarok, que em alta velocidade, por volta das duas horas da manhã do sábado, 25 de maio de 2013, trafegava pela rua Angélica e colheu violentamente o Agile, que seguia pela avenida Jockey Clube, no qual trafegava a biomédica Joysa Ribeiro Barros, de 29 anos, que teve morte imediata.
A promotora de Justiça Clotildes Costa Carvalho, em memoriais datado de 07 de outubro de 2014, pede a condenação do ex-prefeito por homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor com causa especial de aumento de pena pela omissão de socorro, crime tipificado no art.302, parágrafo único, III, da Lei 9.503/97(Código de Transito Brasileiro). A pena para o crime é a de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O delegado Sebastião Alencar, titular da Delegacia de Acidentes de Trânsito, havia indiciado Ronaldo Lages por homicídio doloso e também por lesão corporal por ter provocado ferimentos no namorado da vítima. A pena, neste caso, segundo o Código Penal varia de 6 (seis) a 20 (vinte) de reclusão anos em regime fechado.
Por Gil Sobreira