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Ex-Prefeito e dono de Portal estão sendo investigado pelo TCU por aplicação irregular de recursos federais

Felipe- SantoliaO ex-Prefeito de Esperantina Antônio Felipe Santolia, juntamente com o proprietário do Portal “Clica Esperantina”, Francisco da Silva Menezes, o Chico Menezes, e demais  outras pessoas da administração passada estão sendo investigadas pelo TCU – Tribunal de Contas da União. A investigação, uma Tomada de Contas Especial, foi determinada pela Primeira Câmara do TCU por unanimidade no dia 03/03/2009 e tem como objetivo a apurar a aplicação irregular de recursos do FNDE, dos anos 2007 e 2008, período no qual era Prefeito de Esperantina Felipe Santolia. A fiscalização foi convertida em Tomada de Contas Especial após o relatório de auditoria nº TC-024.835/2008-0.

No acórdão de nº 664/2009 – TCU – 1ª Câmara figuram como responsáveis: Antônio Felipe Santolia Rodrigues (121.885.828-10); Costa e Machado Ltda. (02.920.929/0001-64); Francisco da Silva Menezes (896.338.573-68); Geraldo Vieira Diniz (203.552.204-82); Luís Pinto Santos (479.171.723-68); Nayanne Meneses Carvalho (013.449.533-01); Rosemary Castro Meneses Carvalho (183.718.843-20) e Sebastião Luiz da Silva Filho (828.519.993-20). Chico Menezes era membro da Comissão de Licitações no Governo Felipe Santolia. A defesa dos envolvidos foi feita em 04/05/2009.

O Tribunal determinou, a época: que a Prefeitura de Esperantina desse cumprimento integral ao disposto no art. 13, inciso I, da Resolução/FNDE/CD/nº 32/2006, e disponibilizasse meios de locomoção e o apoio necessário para que os membros do CAE do Município pudessem exercer plenamente as atividades de sua competência, incluindo dentre estas a participação em ações de treinamento acerca das referidas atividades; realizasse adequado planejamento de aquisições e controle de gêneros perecíveis da merenda escolar, de forma a evitar lacunas no seu fornecimento aos alunos da rede municipal de ensino ao longo do período letivo; observe as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, especialmente quanto alo cumprimento da regularidade no fornecimento da alimentação escolar aos alunos da rede pública de ensino no Município.

O processo atualmente esta no SECEX-PI – SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO – PI, desde: 22/10/2010 – 19:41:54 e esta aguardando instrução, o relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues.

Confira alguns  documentos abaixo:

ACÓRDÃO Nº 664/2009 – TCU – 1ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 12, inciso II e III, e 47 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em determinar a conversão em Tomada de Contas Especial do processo a seguir relacionado, bem como a citação e a audiência dos responsáveis, e fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-024.835/2008-0 (RELATÓRIO DE AUDITORIA)

1.1. Responsáveis: Antônio Felipe Santolia Rodrigues (121.885.828-10); Costa e Machado Ltda. (02.920.929/0001-64); Francisco da Silva Menezes (896.338.573-68); Geraldo Vieira Diniz (203.552.204-82); Luís Pinto Santos (479.171.723-68); Nayanne Meneses Carvalho (013.449.533-01); Rosemary Castro Meneses Carvalho (183.718.843-20); Sebastião Luiz da Silva Filho (828.519.993-20);

1.2. Interessado: Prefeitura Municipal de Esperantina – PI (06.554.174/0001-82); 1.3. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Esperantina – PI; 1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo – PI(SECEX-PI); 1.5. Advogado constituído nos autos: não há. 1.6. Determinar à Prefeitura Municipal de Esperantina-PI, com base no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92, e no art. 250, inciso III, do Regimento Interno, que, na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, financiado com recursos do FNDE:

1.6.1. dê cumprimento integral ao disposto no art. 13, inciso I, da Resolução/FNDE/CD/nº 32/2006, inclusive disponibilizando meios de locomoção e o apoio necessário para que os membros do CAE do Município possam exercer plenamente as atividades de sua competência, incluindo dentre estas a participação em ações de treinamento acerca das referidas atividades;

1.6.2. realize adequados planejamento de aquisições e controle de gêneros perecíveis da merenda escolar, de forma a evitar lacunas no seu fornecimento aos alunos da rede municipal de ensino ao longo do período letivo;

1.6.3. observe as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, especialmente quanto alo cumprimento da regularidade no fornecimento da alimentação escolar aos alunos da rede pública de ensino no Município.

Esperantina Piauí, 30 de abril de 2009

Senhor Secretário,

Em atendimento à comunicações recebidas por meio dos Ofícios nºs. 445- 447-462-463-465/2009-TCU/SECEX-PI, apresentamos os esclarecimentos, bem como as peças complementares necessárias, que ainda tivemos acesso, conforme solicitado.

Oficio 445 – TCU/SECEX-PI Ausência de Licitações para merenda escolar, em 2008;

Justificativa: Justificamos que houve licitações para aquisição de merenda escolar, para os alunos do município, no exercício de 2008, cópia anexa, ainda que tenham havido falhas de formalização do processo, que pela sua complexidade exige conhecimento e procedimentos que nem sempre pessoas simples do interior saibam realizar, o que não quer dizer que tenha havido vícios, má fé, ou outro qualquer comprometimento que desabone a conduta dos gestores e operadores dos processos, que tenha ocasionado prejuízo ao erário e  falta de merenda de qualidade para as crianças, conforme atestou o conselho da merenda,  em julho de 2008, declaração anexa.

Esperantina, sempre se manifestaram claramente de oposição à administração do  município, gestão 2005/2008, porém nunca deixaram de reconhecer que os objetivos a que  se destinavam os recursos oriundos do FNDE, tenham deixados de serem cumpridos.

Oficio 447- TCU/SECEX-PI

Justificativa: A ausência do nome do FNDE nas notas fiscais e recibos de despesas  financiadas com recursos do PNAE/PNATE, é uma falha que ocorre em função de uma  prática muito comum que ainda ocorre pelos interiores, que é a aquisição do produto ou serviço, geralmente de forma intempestiva, sem a tramitação do processo da despesa, que  por vez só observam a data do fornecimento, deixando de cumprir, até por  desconhecimento, outros procedimentos exigidos à realização da despesa pública.

Não pretende-se com isso, dizer que é normal, porém é fato, que só com um processo continuo de orientação, de preferência com servidores efetivos dos municípios, por serem  mais imunes às mudanças que ocorrem a cada mandato, isso será melhorado. Todavia,  pedimos não ser prejudicados por essas falhas que não foram intencional.

É bom que se diga que os conselhos,  em  no que se refere a licitação para o transporte escolar, segue cópia anexa, ainda que tenham havido falhas de formalização do processo, que pela sua complexidade exige conhecimento e procedimentos que nem sempre pessoas simples do interior saibam realizar, o que não quer dizer que tenha havido vícios, má fé, ou outro qualquer comprometimento que desabone a conduta dos gestores e operadores dos processos, que tenha ocasionado prejuízo ao erário e falta de transporte aos educandos do município.

Nos itens que se referem às condições dos veículos e condutores, justificamos que são os que existem no município, outras empresas maiores, e com veículos melhores, só existem distantes de Esperantina, não têm interesse em concorrer, para colocar seus ônibus para rodar em zona rural, temendo prejuízos, o que é eminente, e não chega a compensar. Quanto a motoristas não habilitados, conduzindo veículos, não foi fácil o controle por parte do município, pois acredita-se nos proprietários contratados, que apesar das dificuldades são cuidadosos e responsáveis, o que após a visita do TCU ficamos sabendo que vez por outra, colocavam alguém para realizar alguma viagem, sem habilitação, o que desde que ficamos sabendo, tal fato não mais aconteceu. Agradecemos o  TCU pelas as constatações e alertas, que nos propiciou a correção do problema. Por outro lado a utilização dos veículos e serviços locais, só contribui para o que os recursos do município circule dentro do próprio município, por ser o Poder Público o principal propulsor da economia local.

OFICIO 462/2009- TCU/SECEX-PI

Justificativa: A ausência do nome do FNDE nas notas fiscais e recibos de despesas financiadas com recursos do PNAE/PNATE, é uma falha que ocorre em função de uma prática muito comum que ainda ocorre pelos interiores, que é a aquisição do produtos ou serviços, de forma emergencial, sem a tramitação do processo da despesa, que normalmente os documentos são solicitados aos fornecedores a posteriores, que por vez só observam a data do fornecimento, deixando de cumprir, até por desconhecimento, outros procedimentos que exige a realização da despesa pública. O que pelos mesmos motivos, ocorrem com o servidor do órgão responsável pela aquisição. Quanto a divergência de valores dos cheques em relação às notas fiscais e recibos, ocorrem pelo mesmo motivo.

Saca-se o dinheiro no banco para pagamento em espécie. Cidade pequena é assim. Todavia, nuca faltou merenda de qualidade, nem alunos deixaram de assistir aula por falta de transporte.

Não pretende-se com isso, dizer que é normal, porém é fato, que só com um  processo continuo de orientação, de preferência com servidores efetivos dos municípios, um tanto imunes às mudanças que ocorrem a cada mandato, isso será melhorado. Todavia, pedimos não ser prejudicados por essas falhas que não foram intencional.

OFICIO 463/2009- TCU/SECEX-PI

Justificativa: O TCU alerta para falta de apresentação de documentos comprobatórios das despesas correspondentes às transferências de recursos pelo FNDE, em 2007 e 2008.

Justificamos que em 2007 foi apresentado a prestação de contas, que ainda está sob exame pelo FNDE. A de 2008 ainda está para ser apresentada, cujo atraso ocorreu em função da mudança de governo, onde retardou a obtenção de algumas informações, porém, já resolvidas, e logo estará sendo entregue a referidas prestação de contas.

OFICIO 465/2009- TCU/SECEX-PI

Justificativa: O TCU alerta, quanto a não comprovação de entrega de merenda em que embora depósito ou nas escolas do município, toda via, a pesar da falha, as merendas foram entregues, conforme confirma a própria empresa fornecedora dos produtos. Cópia anexa.

Outras considerações

Não obstante às falhas apontadas pelo TCU, com muita propriedade, de forma pedagógica, que além de apontar falhas também orienta, reputamos que as falhas apontadas ocorreram por falta de organização e de orientação, não por dolo ou outro procedimento voluntário que visassem desvio de conduta ou de recursos, estes já tão limitados,  manuseados sem as formalidades recomendadas, foram economizados cuidadosamente para suprir as necessidades a que se destinavam, o que aconteceu satisfatoriamente, sem os quais, o município não teria como atender, somente com recursos próprios. Pedimos considerar, pois não há como os ex-gestores devolverem tamanha soma de recursos, tendo em vista que foram aplicados, conforme a sua destinação. Ressaltamos também que não mais tivemos acesso a documentos e outras informações, desde outubro de 2008, quando da mudança de gestão. Pedimos não ser penalizados.

ROSEMARY CASTRO MENEZES CAVALHO Sec. Municipal de Educação Gestão 2005-2008 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo –PI Av. Pedro Freitas, 1904 – Centro Administrativo Teresina – Piauí Esperantina Piauí, 30 de abril de 2009 Senhor Secretário,

Em atendimento à comunicações recebidas por meio dos Ofícios nºs. 452-518/2009-TCU/SECEX-PI, apresentamos os esclarecimentos, bem como as peças complementares necessárias, que ainda tivemos acesso, conforme solicitado. OFICIO 452/2009- TCU/SECEX-PI Justificativa: Conforme foi constatado pelo TCU, houve licitação para o transporte escolar, ainda que, como já dito, com algumas falhas de formalização do processo, que pela sua complexidade exige conhecimento e procedimentos que nem sempre pessoas simples do interior saibam realizar, o que não quer dizer que tenha havido vícios, má fé, ou outro qualquer comprometimento que desabone a conduta dos gestores e operadores dos processos, que tenha ocasionado prejuízo ao erário e falta de transporte aos educandos do município. Houve publicação no site do TCE, Diário dos Municípios e mural da Prefeitura,  como pôde ser observado pelo TCU em visita ao Município. O mural da Prefeitura sempre foi repleto de avisos, dos mais diversos, onde sempre pôde ser vistos todos os avisos de licitações. Quanto as falhas de licenciamentos, nomes de proprietários e registros de veículos, é comum essas pendências, pois só se resolve em Teresina, e as pessoas, pela a distancia, pela a condição, pelas as dificuldades e até por acomodação, sempre adiam a regularização dos documentos de seus veículos; porém, são os que existem no município e são contratados para prestar serviços, em defesa da riqueza e da economia local. OFICIO 518/2009- TCU/SECEX-PI Justificativa: Houveram erros formais, porém, não há indícios de crime contra o erário público ou favorecimento de pessoas ou de empresas, apenas faltou conhecimento dos operadores dos processos, assim como dos concorrentes, por ser para todos uma coisa nova, a exigência legal para prestação de serviços ao município, que o implantou, embora com falhas, mas fez, por isso é que se pede para não ser penalizado. Quanto ao parecer do jurídico nos processos, este desde que assumiu o Município de Esperantina já foi envolvido com questões de maior urgência, em virtude da enxurrada de denuncias contra a gestão, já nos seus primeiros dias de mandato em 2005, em quase sua totalidade por questões eleitoreiras em função da superveniência acontecida na tradicional política do Município de Esperantina. Por isso era difícil encontrar o advogado, para tirar dúvidas e emissão de parecer. Mas uma vez pedimos não ser penalizados. NAYANNE MENEZES CARVALHO Comissão de Licitações TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo –PI Av. Pedro Freitas, 1904 – Centro Administrativo Teresina – Piauí Esperantina Piauí, 30 de abril de 2009 Senhor Secretário, Em atendimento à notificações recebidas por meio dos Ofícios nºs. 467-471-466-438/2009-TCU/SECEX-PI,  apresentamos os esclarecimentos, bem como a tramitação das peças complementares necessárias, que ainda tivemos acesso, conforme solicitado. OFICIO 438/2009-TCU/SECEX-PI

Justificativa: A ausência do nome do FNDE nas notas fiscais e recibos de despesas financiadas com recursos do PNAE/PNATE, é uma falha que ocorre em função de uma prática muito comum que ainda ocorre pelos interiores, que é a aquisição do produto ou serviço, geralmente de forma intempestiva, na hora que falta, processo da despesa por todos os seus estágios, que normalmente só observam a data do fornecimento, deixando de cumprir, até por desconhecimento, outros procedimentos que exige a realização da despesa pública. O que pelos mesmos motivos, ocorrem com o servidor do órgão responsável pela aquisição.

Nos itens que se referem às condições dos veículos e condutores, justificamos que são os que existem no município, outras empresas maiores e com veículos melhores, só existem distantes de Esperantina, não têm interesse em concorrer, para colocar seus ônibus para rodar em zona rural, temendo prejuízos, que são iminentes, e não chega a compensar. Quanto a motoristas não habilitados, conduzindo veículos, não foi fácil o controle por parte do município, pois acreditava-se nos proprietários contratados, que apesar das dificuldades são cuidadosos e responsáveis, o que após a visita do TCU, ficamos sabendo que vez por outra, colocavam alguém para realizar alguma viagem, sem habilitação, o que desde que ficamos sabendo, tal fato não mais aconteceu. Agradecemos o TCU pelas as constatações e alertas, que nos propiciou a correção do problema. Por outro lado a utilização dos veículos e serviços locais, só contribui para o que os recursos do município circule dentro do próprio município, por ser o Poder Público o principal propulsor da economia local.

OFICIO 467/2009-TCU/SECEX-PI

Justificativa: A ausência do nome do FNDE nas notas fiscais e recibos de despesas financiadas com recursos do PNAE/PNATE, é uma falha que ocorre em função de uma prática muito comum que ainda ocorre pelos interiores, que é a aquisição de produtos ou serviços, de forma intempestiva, sem a tramitação do processo da despesa, que por vezes deixam de serem observados, até por desconhecimento, procedimentos indispensáveis à realização da despesas pública. Quanto a divergência de valores dos cheques em relação às notas fiscais e recibos, ocorrem pelo mesmo motivo. Saca-se o dinheiro no banco para pagamento em espécie. Cidade pequena é assim.

Toda via, nuca faltou merenda dequalidade, nem alunos deixaram de assistir aula por falta de transporte. OFICIO 471/2009-TCU/SECEX-PI

Justificativa: O TCU alerta para falta de apresentação de documentos comprobatórios das despesas correspondentes às transferências de recursos pelo FNDE, em 2007 e 2008.

Justificamos que em 2007 foi apresentada a prestação de contas, que ainda está sob exame pelo FNDE. A de 2008 ainda está para ser apresentada, cujo atraso ocorreu em função da mudança de governo, onde retardou a obtenção de algumas informações, porém, já resolvidas, e logo estará sendo entregue a referida prestação de contas.

OFICIO 466/2009-TCU/SECEX-PI

Justificativa: O TCU alerta, com razão, quanto a não comprovação de entrega de merenda em depósito ou nas escolas do município, toda via, a pesar da falha, as merendas foram entregues, conforme confirma a própria empresa fornecedora dos produtos. Cópia anexa.

Outras considerações

As falhas apontadas, correram por falta de orientação, de pessoal qualificados, não por atitudes voluntárias que visassem desvio de conduta ou de recursos, estes já tão limitados, que embora manuseados sem as formalidades recomendadas, foram economizados cuidadosamente para suprir as necessidades a que se destinavam, o que aconteceu satisfatoriamente, sem os quais, o município não teria como atender, somente com recursos  próprios. Pedimos considerar, pois não há como os ex-gestores devolver tamanha soma de recursos, tendo em vista que foram aplicados, conforme a sua destinação. Pedimos não ser penalizados.

GERALDO VIEIRA DINIZ Secretario de Administração e Finanças Gestão 2005/2008 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo –PI Av. Pedro Freitas, 1904 – Centro Administrativo Teresina – Piauí Esperantina Piauí, 30 de abril de 2009 Senhor Secretário, OFICIO 454/2009-TCU/SECEX-PI

Justificativa: As falhas cometidas nas licitações, foi por erros formais, porém, não há indícios de crime contra o erário público ou favorecimento de pessoas ou de empresas, apenas faltou conhecimento dos operadores dos processos, assim como dos concorrentes, por ser para todos, uma coisa nova, a exigência legal para prestação de serviços ao município, que o implantou, embora com falhas, mas fez, por isso é que se pede para não ser penalizado. Quanto ao parecer do jurídico nos processos, este desde que assumiu o Município de Esperantina já foi envolvido com questões muito urgentes, em virtude da enxurrada de denuncias contra a gestão, já nos seus primeiros dias de mandato em 2005, em quase sua totalidade por questões eleitoreiras, em virtude da superveniência acontecida na tradicional política de Esperantina. Por isso era difícil encontrar o advogado, para tirar dúvidas e emissão de parecer. Mas uma vez pedimos não ser penalizados.

FRANCISCO DA SILVA MENEZES Comissão de Licitações TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo –PI Av. Pedro Freitas, 1904 – Centro Administrativo Teresina – Piauí Esperantina Piauí, 30 de abril de 2009 Senhor Secretário, OFICIO 453/2009-TCU/SECEX-PI

Justificativa: Tomada de Preço 005/2007. Conforme constatado pelo TCU, houve licitações para o transporte escolar, no exercício de 2008, ainda que tenham havido falhas de formalização do processo, que pela sua complexidade exige conhecimento e procedimentos que nem sempre pessoas simples do interior saibam realizar, o que não quer dizer que tenha havido vícios, má fé, ou outro qualquer comprometimento que desabone a conduta dos gestores e operadores dos processos, que tenha ocasionado prejuízo ao erário.

Quanto ao parecer do jurídico nos processos, este desde que assumiu o Município de Esperantina já foi envolvido com questões muito urgentes, em virtude da enxurrada de denuncias contra a gestão, já nos seus primeiros dias de mandato em 2005, em quase sua totalidade por questões eleitoreiras, em virtude da tradicional política de Esperantina. Por isso era difícil encontrar o advogado, para tirar dúvidas e emissão de parecer. Mas uma vez pedimos não ser penalizados.

OFICIO 514/2009-TCU/SECEX-PI

Justificativa: Conforme já dito acima, as falhas nas licitações no município, foram de formalização, justamente pelas dificuldades já mencionadas, porém o município primou pelos princípios da igualdade e oportunidade a todos os interessados, vinculação ao instrumento convocatório e mais vantagem para o erário público, embora com falhas, mas sem dolo, sem lesar o patrimônio público nem beneficiar quem quer que seja. Pedimos não ser penalizados.

superveniência acontecida na SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA FILHO Presidente da CPL 2006/2007/2008 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo –PI Av. Pedro Freitas, 1904 – Centro Administrativo Teresina – Piauí Esperantina Piauí, 30 de abril de 2009 Senhor Secretário, OFICIO 517/2009-TCU/SECEX-PI

Justificativa: Conforme constatou o TCU, houve licitação, mesmo com a ausência de formalidades indispensáveis ao um processo administrativo, principalmente em se tratando de licitações. Entretanto, não houve dolo, vicio e nem cerceamento de oportunidade e igualdade de tratamento a todos os interessados, o que foi feito com amplitude e transparência. Quanto ao parecer do jurídico nos processos, este desde que assumiu o  Município de Esperantina já foi envolvido com questões de muita urgência, em virtude da enxurrada de denuncias contra a gestão, já nos seus primeiros dias de mandato em 2005, em quase sua totalidade por questões eleitoreiras, dada a superveniência tradicional acontecida na política de Esperantina. Por isso era difícil encontrar o advogado, para tirar dúvidas e emissão de parecer.

Nos itens que se referem às condições dos veículos e condutores, justificamos que são os que existem no município, outras empresas maiores e com veículos melhores, só existem distantes de Esperantina, não têm interesse em concorrer, para colocar seus ônibus para rodar em zona rural, temendo prejuízos, que são iminentes, e não chega a compensar.

Quanto a motoristas não habilitados, conduzindo veículos, não foi fácil o controle por parte do município, pois acreditava-se nos proprietários contratados, que apesar das dificuldades são cuidadosos e responsáveis, o que após a visita do TCU, ficamos sabendo que vez por outra, colocavam alguém para realizar alguma viagem, sem habilitação, o que desde que ficamos sabendo, tal fato não mais aconteceu. Agradecemos ao TCU pelas as constatações  e alertas, que nos propiciou a correção do problema. Por outro lado a utilização dos veículos e serviços locais só contribui para o que os recursos do município circule dentro do próprio município, por ser o Poder Público o principal propulsor da economia local.

LUIS PINTO SANTOS Comissão de Licitações TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo –PI Av. Pedro Freitas, 1904 – Centro Administrativo Teresina – Piauí

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3 Comentários

  1. Como é que pode então o Sr.Chico Menezes, do Clica Esperantina, criticar tanto o prefeito Chico Antonio quando agora sabemos que ele fez parte do “grande governo” do Sr. Santolia, inclusive fazendo parte da Comissão de Licitação! E o Sr.Luis Pinto, da Rádio Morro da Chapadinha, também. Qualquer um pode até falar do prefeito, menos vocês dois, pois participaram do pior governo que se tem notícia em todo o Brasil, o prefeito dos escândalos. Quer dizer que vcs ajudaram a fraudar o FNDE? O dinheiro da educação? Meu Deus do Céu!!!

  2. Boa Noite Pessoal!
    Queria deixar minha opinião sobre este fato que tem incomodado os esperantinenses.
    . Além das pessoas sitas(Chico Menezes… e Luiz Pinto), não terem mora para falar de boa administração, fica ruim pra um cidadão falar tendo o “rabo preso”.
    . Acho que acontece em Esperantina, mesmo eu tando longe, com tudo que lei, nos portais (que alias estão de parabens pelas informações prestadas aos internaltas), vejo que as pessoas estão insiumadas com a atual administração, que parece incomodar com tantas realizações .
    1º A AV. Petronio Portela…. no passado só havia trafego em uma via e em pessimas condições;
    2º As pontes das comunidades (Barro, Canto da Paumeira, Bebedouro “historica ponte”);
    3º Estradas na zona rural recuperadas;
    4º Pagamento dos funcionarios em dia;
    5º negociação das dividas herdadas por ex.. gestores (INSS, AGESPISA, CEPISA, TELEFONE DE VARIAS OPERADORAS)… SEM FALAR DAS PRECATÓRIAS…..
    6º VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE
    ISSO É PARTE DAS VARIAS PUBLICAÇÕES QUE ACOMPANHO NA INTERNET…. MAS ACHO QUE QUEM TÁ AI EM ESPERANTINA PODE OBSERVAR… MAIS ALGUMA COISA….
    SERÁ QUE TUDO ISSO É MEDO DO POVO DE ESPERANTINA CONHECER UMA BOA ADMINISTRAÇÃO PELA SUAS REALIZAÇÕES?
    SERÁ QUE É SIUMES DOS POSSIVEIS VOTOS PERDIDOS?
    SERÁ QUE O POVO TEM QUE FICAR ETERNAMENTE SOFRENDO NAS MÃOS E PÉS DOS MAUS POLITICOS?
    SERÁ….SERÁ….SERÁ? SE FOR É UMA PENA PRA ESPERANTINA OU SEJA PARA O POVO ACOLHEDOR E ORDEIRO DESTA AMADA PATRIA
    AMO ESPERANTINA
    PAZ, PAZ…. BOA SORTE ESPERANTINA, QUE OS FILHOS DESTA TERRA, REALIZEM SUA VONTADE ATÉ O FIM! FOI MAIS DE 3…..MIL DIGO 3000 VOTOS DE MAIORIA! É O POVO QUE ELEGI É O POVO QUE TIRA!
    ABRAÇO FORTE A
    TODOS
    FRANCISCO SILVA
    RIO GRANDE DO SUL

  3. esse Luiz Pinto é um tremendo babão dos themistocles, bem feito pra ele..em relação ao dono do portal acho q é pura perseguição..abcs

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