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Ex-prefeito é condenado por improbidade com construtora

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Evangelista Torres Lopes, o Zé Belim, e da Construtora VR2 LTDA, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato.

De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Alexandre Assunção e Silva, no Convênio nº 813/2007 (SIAFI nº 626070) celebrado entre a FUNASA e o Município, foram repassados à municipalidade recursos federais no montante de R$ 206.186,00, para a execução de obras de construção do aterro sanitário naquele município.
Ocorre que, em fiscalização realizada em 03.06.2013, pela FUNASA, in locu, foi constatado “que os únicos serviços totalmente realizados foram a construção do muro frontal em tijolo de alvenaria, com pintura a base de água e a instalação de portão metálico”, além de outras construções parcialmente concluídas, o que não mostrou ser suficiente para alcançar o objetivo do convênio celebrado, do qual sagrou-se vencedora a Construtora VR2 LTDA, através da Tomada de Preços nº 004/2010.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Evangelista Torres Lopes, e a Construtora VR2 LTDA:
a) solidariamente repor aos cofres da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA o montante de R$ 79.782,30, corrigidos, a partir do recebimento de cada parcela paga;
b) multa civil a cada, em prol da FUNASA, no montante de R$ 30.000,00, sujeito a correção monetária;
c) suspensão dos direitos políticos por 8 anos, do ex-prefeito;
d) a ambos na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
Com informações do MPF-PI

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