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Ex-Prefeito é colocado em liberdade, mas está proibido de deixar o municipio

t-66-300x250eEmbora tenha sido solto na tarde da última quinta-feira (05/03), da Penitenciaria Regional Luis Gonzaga Rebelo, onde passou dez dias preso, o ex-Prefeito de Esperantina, Antonio Felipe Santolia Rodrigues (sem partido), não poderá deixar o municipio até o final do processo.

O ex-Prefeito foi colocado em liberdade, através de um alvará de soltura expedido pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado – TJPI, Edvaldo Pereira de Moura.Edvaldo_Moura

advogado-marcone-nunes-300880Quem entrou com o Habeas Corpus solicitando a liberação do ex-gestor, foi o advogado teresinense, Marconi Nunes, que vinha lutando a vários dias para colocar o seu cliente fora do presídio.

Lembrando que a determinação do desembargador é para que Felipe Satolia, compareça em juízo, a cada 15 dias, com o fim de informar e justificar suas atividades, ficando proibido de ausentar-se da comarca de Esperantina, sem prévia autorização judicial, até o término da instrução criminal.

O competente desembargador, adverte ainda, de que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas implicará na decretação novamente da prisão do ex-gestor pelo juízo de primeiro grau.

Vale ressaltar que Felipe Santolia, havia sido preso no dia 24 de fevereiro, após policiais cumprirem mandado de prisão preventiva emitido pelo Juiz de Direito do Fórum Desembargador Walter Carvalho Miranda, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto.

O ex-prefeito foi recolhido a uma das celas da 13ª Delegacia de Policia Civil do município, e posteriormente transferido para a Penitenciária Regional Luiz Gonzaga Rebelo.

A defesa feita pelo advogado Marconi Nunes, alegou que o Juízo de origem decretou a prisão preventiva por suposto risco de fuga do réu, em contrariedade à orientação no sentido de que, inexistindo dados concretos a respeito do comportamento processual do acusado, não é possível justificar a prisão preventiva para a aplicação da lei penal apenas na presunção de que o acusado pode vir a fugir.

De acordo com a decisão do desembargador, “não bastasse, em que pese o magistrado de piso tenha citado a garantia de aplicação da lei penal como requisito da prisão cautelar, assiste razão ao impetrante quando alega que a fundamentação está esvaziada de elementos fáticos, baseada tão somente em conjecturas por parte do julgador”.

Não esquecendo que o ex-Prefeito responde ainda 30 processos envolvendo crimes de improbidade administrativa, ação penal e processos da justiça federal.

Confira na integra, a cópia do alvará de soltura, abaixo:

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