O Ministério Público Federal, ajuizou ação de Improbidade Administrativa em face de Genival Bezerra da Silva, objetivando responsabilizar o requerido pela ausência de recolhimento da contribuição social previdenciária pelo Município de Joaquim Pires, da qual alega ter causado prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública. Segundo o Ministério Público Federal os valores descontados dos funcionários da prefeitura referente às contribuições do INSS, não eram recolhidos, fato que configura Apropriação Indébita.
O Juiz Federal Dr. José Gutemberg de Barros Filho, da subseção judiciária de Parnaíba, rejeitou em sua decisão todos os argumentos da defesa do ex-Prefeito Genival Bezerra, e ordenou o prosseguimento da ação de Improbidade Administrativa pedido pelo Ministério Público Federal, que requereu a condenação do Réu nas penalidades previstas no Art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92. Se condenado o ex Prefeito deverá ressarcir integralmente o dano causado ao Município, deverá perder as funções públicas, terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 ( três) a 5 (cinco) anos e outras penalidades descritas no Art. 12 da lei 8.429/92.