Ex-prefeito de Batalha tem direitos políticos suspensos por 3 anos
A juíza de direito Lidiane Suely Marques Batista, condenou o ex-prefeito de Batalha, Amaro José de Freitas Melo, em ação civil de improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 03 anos.
A sentença foi dada na última segunda-feira (13/08).
O Ministério Público do Estado do Piauí considerou procedimento prévio investigatório aberto em 02.07.2007 que teve como objeto apurar o sistema de coleta e armazenamento de resíduos sólidos, no município de Batalha.
Segundo o MP, na condução do aludido procedimento foi requerido à FUNASA relatório circunstanciado a respeito de possíveis irregularidades encontradas no lixão municipal, que resultou em parecer técnico elaborado pela fundação, indicando a existência de lixão a céu aberto, contaminação do lençol freático municipal, poluição do ar, bem como existência de deposição de lixo hospitalar.
Consta que em nova vistoria na área do lixão municipal, realizada pela Gerência de Controle de Estabelecimento de Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde, em setembro de 2009, foi constatada que a situação de poluição e degradação ambiental, no lixão de Batalha, persistia na administração municipal, pelo prefeito da época, Amaro Melo.
Para o órgão ministerial, o ex-prefeito teria sido omisso no tocante ao depósito irregular de resíduos sólidos urbanos, coletados na cidade de Batalha, sendo que tal atividade, em sua gestão, seria conduzida sem qualquer licença ambiental dos órgãos competentes, o que violaria as regras previstas na Resolução nº 05/88 e 404/08, do CONAMA, desrespeitando regras de proteção ao meio ambiente.
Diante da situação, o MP entendeu que ficou “configurada a conduta omissiva do demandado, consistindo esta na utilização de área para depósito de lixo urbano, sem a devida licença do órgão ambiental competente – SEMAR -, promovendo, ainda, a utilização do espaço em questão sem as devidas precauções legais, incorrendo em ato de
improbidade administrativa, por violação à legalidade administrativa exigível dos agentes públicos, ainda que não verificada a hipótese de enriquecimento ilícito ou dano ao erário”.
Em sua defesa, o ex-prefeito requereu a improcedência do pedido aduzindo que não houve ato de improbidade cometido em sua gestão, atribuindo os fatos à gestão anterior.
O magistrado destacou na sentença que “tendo em vista que o réu alegou ter participado de diversas reuniões debatendo a problemática envolvendo o lixão de Batalha, como já anotado, certo é que tal circunstância demonstra que o mesmo tinha ciência de toda a gravidade envolvendo a questão, porém, deixou transcorrer o tempo sem tomar nenhuma providência concreta para sanear a área, caracterizando conduta desidiosa”.
Por fim, julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos e pagamento de multa civil, no patamar de 10 salários-mínimos, a ser revertida em ações destinadas à preservação e restauração do meio-ambiente em Batalha.
Longah