Se você é dono de veículo financiado e está enfrentando algum problema por conta das parcelas do mesmo, acompanhe abaixo, as dicas do competente advogado Gilvan Gomes para melhorar sua situação.
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), perdeu força o princípio conhecido como “pacta sunt servanda”, e como consequência, a ideia de que os contratos privados fazem lei entre as partes. Sendo assim, ficou mais fácil discutir judicialmente as cláusulas de um contrato de consumo, mesmo daqueles chamados “contratos de adesão”, os quais possuem todas as cláusulas predispostas, como acontece nos contratos de financiamento de veículos.
Com tudo isso, surgiu a ação revisional, a qual busca discutir judicialmente os juros aplicados nos contratos de financiamento. Tal discussão pode e deve acontecer, tendo em vista não apenas a abusividade dos juros aplicados, que em regra, são superiores ao permitido pela tabela mensal do Banco Central (BACEN), que estipula o limite de juros a serem cobrados, mas principalmente por ferir vários artigos do Código de Defesa do Consumidor que garantem aos consumidores contratos de relação de consumo de fácil compreensão, o que nunca ocorre.
A ação revisional, ao contrário do que muitos alegam, tem todo um embasamento legal e amparo judicial, existindo inclusive várias varas judicias que concedem liminar para suspensão imediata daquelas parcelas com valores exorbitantes, passando o consumidor a realizar o pagamento através de depósito judicial, num montante menor e justo. Esse depósito, quando concedido, protege não só o veículo de busca e apreensão/reintegração, bem como, impede que a financeira possa incluir o nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito.
Veja-se ainda, que grande dúvida surge acerca de novos financiamento e uma possível “lista negra”, se aquele consumidor que ingressou com a presente ação conseguiria ou não financiar futuramente outros veículos. Observe-se que, ninguém pode ter uma negativa de crédito sem justo motivo. Possuindo o consumidor todos os requisitos necessários para aprovação do crédito (renda, nome sem retrições, endereço fixo), não há razão para que o mesmo seja negado, tendo em vista ninguém poder ser punido por buscar um direito no âmbito judicial.
Pelo exposto, vê-se ser totalmente cabível a revisão de todo e qualquer contrato de financiamento de difícil compreensão e que possua juros abusivos ou aplique a cobrança de taxas e tarifas indevidas, onerando por demais a parte consumidora e enriquecendo de forma ilícita as financeiras.
Dr. Gilvan Gomes
OAB-PI 7.576/OAB-MA 10.296-A
Contatos: (86)8877-8123/99448195
Muito cuidado com a Ação Revisional.. Todo mundo sabe que existe uma lista negra nos Bancos que proíbe de fazer novos financiamentos. Meu irmão entrou e nunca mais conseguiu comprar outro carro financiado… Sempre negam o financiamento.
Bom dia Sr. Anderson Santos.
Aconselho que o seu irmão busque o advogado que realizou o acompanhamento processual dele, pois se a negativa de crédito realmente estiver ocorrendo pelo fato dele ter ingressado a Revisional, pode-se buscar o Poder Judiciária não apenas no intuito da concessão do financiamento, bem como, com um pedido indenizatório. Como dito, não se pode negar crédito por buscar algo que é garantido legal e judicialmente. Até hoje, todos os clientes com os quais trabalhei e que realizaram quitação de seus veículos por intermédio desta ação, não sofrerem nenhuma sanção como a que diz seu irmão estar sofrendo. Repiso que é viável que ele busque o auxílio de um advogado habilitado para que possa estar solucionando da melhor forma este impasse. Estou a disposição para esclarecimentos nos contatos acima expostos, no artigo.
Concordo com o ANDERSON SANTOS,acao revisional e uma faca que corta dos dois lados,assim como o juiz pode conceder uma tutela antecipada para ficar pagando o valor justo como diz o DR, pode tambem a instituicao de credito impetrar um agravo de instrumento e cassar a decisao monocratica,e por ai vai… gerando despesas com advogado e pagamento de custas processuais,e quando julga o merito da acao nao compensa o constrangimento e perca de tempo em audiencias,fora o psicologico abalado antes das datas que se antecedem as audencias,em sumo so compensa pro advogado,por isso o conselho que dou e fazer um planejamento antes de comprar,e ficar com o nome e a consciencia limpa,e desafio o Dr a mostrar em qual processo e o numero do mesmo,onde qualquer juiz obrigou a bancos conceder creditos apos uma pessoa fazer uma revisional. Feito o desafio…
Bom dia Sr. Carlos Guimarães,
O intuito da matéria é esclarecer dúvidas que surgem acerca da Ação Revisional, única e exclusivamente, e respeito o seu ponto de vista, como o de qualquer outra pessoa que entenda contrario ao explanado. Cada um busca judicialmente aquilo que acha justo, mas cabe a cada um pesar as benesses e os transtornos normais trazidos por qualquer processo, tudo é muito bem esclarecido a tês do ingresso com a ação.
No entanto, com relação ao Agravo de Instrumento e possíveis custas, sabemos que recurso existe para a parte insatisfeita tentar realmente reverter alguma decisão, o que não quer dizer que o Banco sempre ingresse nesses casos (o que lhe garanto, em regra, não ocorre, justamente pelas despesas que eles terão) e quanto aos gastos para o autor/consumidor, todo o processo é acompanhado por um valor único, acordado no contrato de honorários. O único valor que não está incluso é o das custas inicias e planilha contábil (necessária nesse tipo de ação para demonstração dos juros aplicados), todos os demais gastos, seja com preparo de recursos, viagens, tudo que diz respeito ao acompanhamento processual está incluso.
No que diz respeito às audiências, em regra não se tem nenhuma, ou apenas uma. Nunca realizei mais de uma audiência no que diz respeito a Ação Revisional, logo, trata-se de matéria puramente de direito, não havendo necessidade de instrução, pois não existe oitava de testemunhas, ou mesmo produção de novas provas, sendo que o contrato é prova suficiente da cobrança indevida. Nos casos que digo não haver nenhuma audiência é porque os bancos fazem campanha ao menos duas vezes ao ano para os contratos revisionados, coisa que qualquer advogado que trabalha com esse tipo de ação tem conhecimento; sendo que, nessas campanhas eles pedem para quitação do veículo valores bem baixos, sempre inferiores ao solicitado na própria ação, o que leva grande parte dos autores/consumidores que ingressam com a ação a fazerem um pequeno esforço e realizarem a quitação, o que grande parte das vezes, ocorre antes mesmo de ser designada audiência para o processo.
Com relação a trazer processos meus ao site, não acho necessário, pois posso fazer bem melhor. O senhor me envia um e-mail de contato e através do mesmo posso enviar uma lista de clientes (Piauí e Maranhão) que quitaram seus veículos com esse tipo de ação (o que o senhor poderá comprovar depois através do site dos Tribunais, vendo que realmente eles ingressaram anteriormente com esse tipo de ação), não tendo os mesmo nenhum problema em conversar com o senhor caso deseja, por telefone, os quais não tiveram problema algum em conseguir a concessão de outro financiamento, acho que isso seria o suficiente para o senhor retirar qualquer dúvida.
Não posso garantir ao senhor mais do que tenho conhecimento, posso falar apenas dos clientes que tive e tenho, e garanto que nunca, nenhum deles teve problema com negativa de crédito.
No mais, estou aqui para novos esclarecimentos, bem como nos contatos acima expostos. Aguardo um e-mail para o envio da lista.
Atenciosamente.