Justiça condena a Empresa Eletrobras a pagar indenização de quase trinta mil reais para um consumidor da cidade do Morro do Chapéu do Piauí
O Juiz de Direito do Fórum Desembargador Walter Carvalho Miranda, da cidade de Esperantina, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, condenou na última terça-feira (11/03), a empresa Eletrobrás Distribuição, a pagar uma indenização no valor de 27.272,00 reais, para o senhor, Laelson do Nascimento Sousa, residente na cidade de Morro do Chapéu do Piauí.O pagamento da referida indenização foi em função de que o senhor, Laelson Sousa, teve a sua residência completamente destruída ocasionada por um curto circuito oriundo da rede de energia elétrica da empresa Eletrobrás Distribuição.
Devido a esta situação, o magistrado condenou a empresa a pagar a indenização da seguinte forma: o pagamento de R$ 11.272,00 (onze mil duzentos e setenta e dois reais), por danos materiais e R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), por danos morais, já que o mesmo, havia por diversas vezes comunicado o defeito para a referida empresa, em questão.
Atuou na condição de advogado de defesa do senhor, Laelson Sousa, o jovem José Angelo Ramos Carvalho, enquanto, o advogado Hamilton Coelho Resende Filho, representou a empresa Eletrobrás Distribuição.
Confira na integra, abaixo, toda a decisão do magistrado: