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Justiça condena a Empresa Eletrobras a pagar indenização de quase trinta mil reais para um consumidor da cidade do Morro do Chapéu do Piauí

jornalesp 738O Juiz de Direito do Fórum Desembargador Walter Carvalho Miranda, da cidade de Esperantina, Dr.  Ulysses Gonçalves da Silva Neto, condenou na última terça-feira (11/03),  a empresa Eletrobrás Distribuição, a pagar uma indenização no valor de 27.272,00 reais, para o senhor, Laelson do Nascimento Sousa, residente na cidade de Morro do Chapéu do Piauí.O pagamento da referida indenização foi em função de que o senhor, Laelson Sousa, teve a sua residência completamente destruída ocasionada por um curto circuito oriundo da rede de energia elétrica da empresa Eletrobrás Distribuição.

Devido a esta situação, o magistrado  condenou a empresa a pagar a indenização da seguinte forma: o pagamento de R$ 11.272,00 (onze mil duzentos e setenta e dois reais),  por danos materiais e R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), por danos morais, já que o mesmo, havia por diversas vezes comunicado o defeito para a referida empresa, em questão.Fórum

 

Atuou na condição de advogado de defesa do senhor, Laelson Sousa, o jovem José Angelo Ramos Carvalho, enquanto, o advogado Hamilton Coelho Resende Filho, representou a empresa Eletrobrás Distribuição.

Confira na integra, abaixo, toda a decisão do magistrado:

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