O eleitor que não pôde votar em 3 de outubro, quando foi realizado o primeiro turno das eleições 2010, nem justificou sua ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia do pleito tem até esta quinta-feira (2) para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.
Os endereços dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos TREs na internet (www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “UF” pela sigla da unidade da Federação onde foi expedido o título).
No pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Segundo turno
Quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições, que ocorreu em 31 de outubro, tem até o dia 30 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
Exterior
Os eleitores que se encontravam no exterior no dia da eleição e não votaram para presidente da República tem 30 dias após o seu retorno ao Brasil para justificar a ausência às urnas.
Consequências
O eleitor que não apresentar a justificativa até amanhã deverá pagar multa de cerca de R$3,50. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Vale lembrar, ainda, que quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res. TSE nº 20.717/2000 e 21.920/2004), sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.
Fonte: TSE