O Deficiente como qualquer outra pessoa tem “Direitos” garantidos pela Constituição do nosso país, como na maioria dos casos esses direitos nunca são respeitados, mas já existem entidades que lutam para garantir esses direitos.
O Deficiente tem direito a Acessibilidade, ao Esporte, a Educação, entre os outros direitos de qualquer cidadão.
Atualmente contamos com mais de 25 milhões de deficientes físicos no país e como se não bastasse para estas pessoas terem que conviver com suas limitações e com a discriminação social, os portadores de deficiência física enfrentam vários outros problemas que vão desde a adequação social para suas necessidades até o acesso a informação quando o assunto são os direitos amparados pela Lei.
As Leis que protegem os direitos de pessoas portadoras de alguma deficiência, seja ela física ou mental, não são muito divulgadas e estas Leis protegem desde o direito a ter transporte coletivo adaptado, até a reserva de vagas em concursos públicos, sem esquecer de direitos como: prioridade no atendimento público e de benefícios tributários.
http://www.youtube.com/watch?v=FtIC-ba7xpc
trata-se de uma campanha que estou fazendo em minha cidade Guaxupé MG, mas tenho muita dificuldade devido a falta de um meio de comunicação mais abrangente e o descaso das autoridades locais com os deficientes de nossa cidade.
segue anexo documento distribuido nos comercios.
VAMOS MUDAR O CONCEITO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, RESPEITANDO-OS
ADOTE ESSA IDÉIA
SENHORES EMPRESÁRIOS
Marcos Paulo Oliveira da Silva e Roberta Caroline Oliveira da Silva, irmãos, brasileiros, solteiros, filhos de Reinaldo Aparecido da Silva e Gláucia Regina Oliveira da Silva, respectivamente auxiliar de escritório e estudante, residentes e domiciliados na rua José Olegário da Silveira nº391, Jardim Planalto, nesta cidade, portadores de necessidades especiais, que, conforme documento anexo, vêm respeitosamente a presença de Vossas Senhorias expor e requerer o que segue:
DECRETO Nº 3.298 — ESTATUTO
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Diário Oficial da União, 21 de dezembro de 1999
Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
D E C R E T A :
É Sabido que a lei 7853/89, regulada pelo decreto 3.298 de 1999, cabe aos órgãos e as entidades do poder público e estabelecimentos comerciais, garantir aos portadores de necessidades especiais o pleno exercício de sua cidadania, conforme prevê o artigo 2º, verbis do D. antes citado.
Art. 2º cabe aos órgãos e as entidades do poder público e aos estabelecimentos comerciais, assegurar as pessoas portadoras de necessidades especiais o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive ao direito de ir e vir, sem que haja entraves e barreiras como degraus e escadas nas portas dos estabelecimentos comerciais,impedindo o acesso dos portadores de necessidades especiais .
Em igual sentido, determina a lei orgânica municipal, que compete ao município, que fica responsável pelo rebaixamento dos meio-fios nas esquinas e marcações com símbolos de advertências nos locais (faixas amarelas).
Art. 11 – VI – Cuidar da saúde e assistência pública, dando especial atenção a proteção e a garantia das pessoas portadoras de necessidades especiais e aos idosos.
Isto posto, cabe ao poder público que seja garantido aos portadores de necessidades especiais, mediante instrumentos legais e operacionais, pleno exercício de seus direitos básicos, proporcionando-lhes a melhoria da qualidade de vida, bem estar social, pessoal e econômico, inclusive, uma equiparação de oportunidades, indispensável e indeclinável em um Estado Democrático de Direito.
Assim sendo, sentindo prejudicados quanto ao exercício de cidadania, além de desconfortável ao fazer uso deste meio para reivindicar o que é garantido constitucionalmente, rogamos a Vossas Senhorias, empresários proprietários ou gerentes de estabelecimentos comerciais que determinem com a urgência que o assunto merece, que sejam, as calçadas e degraus dos estabelecimentos, reparados de forma a permitir, com segurança e autonomia, plena acessibilidade dos portadores de necessidades especiais, dando a possibilidade e condição de plena utilização dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, além de suas instalações, edifícios, etc., removendo todas as barreiras arquitetônicas e entraves, permitindo, inclusive, que possam se locomover com dignidade para o trabalho, escola, entretenimento, etc., autonomamente, como deve ser.
Cientes de que Vossas Senhorias, no exercício legítimo do bom senso e respeito a legislação vigente, tratarão do presente com a urgência que é necessária.
Renovam votos de estima e distinta consideração.
Guaxupé, 08 de Setembro de 2009
Reinaldo Aparecido da Silva (Pai)
Idealizador da campanha
Marcos Paulo Oliveira da Silva (filho) Roberta Caroline Oliveira da Silva (filha)
Portador de necessidades especiais Portadora de necessidades especiais