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Determinação da Justiça deixa déficit de 120 comarcas sem delegados

1375015_559027617496685_1810593097_nO Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Piauí divulgou na última terça-feira (10) uma lista com recomendações para todos os delegados do Estado, a fim de orientá-los como exercer suas atividades após a última decisão da Justiça. Na decisão a categoria deve completar carga horária excedente prevista em lei, além de abster-se na acumulação de comarcas, cabendo somente em caso de férias e licenças médicas, e ainda assim de maneira previamente remunerada.

Segundo a presidente do sindicato, delegada Andrea Magalhães, a categoria está de acordo com a decisão, apesar de ainda assim haver um déficit, já que o Estado mantém um número superior a 170 comarcas, e apenas 56 delegados atuantes no interior.

“Nós vamos ficar com um déficit de mais de 120 comarcas sem delegados. Nós estamos tentando fazer o nosso trabalho na melhor maneira possível, e o Governo não cansa de dizer que está tudo bem com a Policia Civil do Estado, mas os números não me deixam mentir”, declarou.

Andrea Magalhães destacou ainda alguns problemas enfrentados pela polícia, e que vem tentando se reunir pessoalmente com o governador Zé Filho (PMDB), para discutir sobre estes pontos.

“Já tentei por meio da secretaria e da delegacia geral falar diretamente com ele, mas eles não tomam postura. Eu estou aqui aberta para qualquer tipo de conversa com o Governador”, finalizou.

Confira abaixo, na integra, as recomendações do sindicato dos delegados da Polícia Civil do Piauí:

1. Que todos os Delegados de Polícia deste Estado, designados a cumular mais de uma comarca, abstenham-se de dar cumprimento as citadas cumulações, devendo continuar somente na comarca que beneficie o maior número de pessoas, local este que passará a ser sua sede para atendimento diário e plantões. Saliente-se que deve ser respeitado o limite da jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, sendo o horário excedente, considerado serviço extraordinário, e das 22:00 às 05:00 às horas, expediente noturno, os quais deverão ser devidamente renumerados;

2. Que o atendimento nas demais comarcas, ora cumuladas indevidamente, deverá se dar na unidade eleita, somente em situações de flagrante delito e requisições periciais, os quais deverão ser conduzidos diretamente à autoridade policial. Que o atendimento de boletins de ocorrências, os quais não são de incumbência dos Delegados de Polícia Civil, nas comarcas as quais não disporão mais de delegados, caberá à Delegacia Geral se responsabilizar pelos mesmos, desde seu registro inicial;

3. Que os procedimentos em andamento, instaurados nas comarcas cumuladas indevidamente, os quais não se tratarem de autuações de flagrante delito, ou seja, iniciados mediante portaria, dada a impossibilidade de conclusão diante da ordem judicial, sejam encaminhados, na maneira que se encontram, ao Poder Judiciário, com cópia da decisão, ora objeto da presente recomendação;

4. Que nas cidades onde o Delegado cumule plantões e expediente, que seja respeitada a escala de 24 (vinte e quatro) por 72 (setenta e duas) horas, devendo-se priorizar os plantões, cabendo à Delegacia Geral preencher as lacunas nas delegacias responsáveis pelo expediente.

Fonte: Portal Az

 

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