O desembargador Francisco Paes Landim aumentou nesta quinta-feira (17), através de liminar, a multa para R$ 200 mil por dia, aos servidores da educação estadual que não retornarem a sala de aula nas próximas 48h. Segundo a decisão monocrática 70% dos professores, em greve há mais de quatro semanas, devem retornar ao trabalho.
No último dia 02 de março, o desembargador já havia solicitado o retorno dos professores à sala de aula, com a aplicação de multa diária de R$ 100 mil, porém a decisão foi descumprida.
Por conta do desrespeito da decisão judicial, o desembargador ordenou “como medida cautelar destinada à garantia da futura execução da multa diária que já incidiu até a presente data, a indisponibilidade do valor de R$ 600 mil em qualquer deposito ou aplicações financeiras de titularidade do sindicato”, como afirma a decisão.
O secretario de administração, Franzé Silva, afirmou que ainda não recebeu oficialmente a decisão, mas declara que o governo está, e sempre esteve, a disposição para qualquer dialogo com a categoria. Ele conta ainda, que apesar do empenho nas negociações, o governo não pode permitir que a atitude dos professores continue a prejudicar pessoas que necessitam do funcionamento da rede pública.
“Procuramos por uma saída mais rápida para este impasse. A nossa preocupação é garantir aula na rede pública de ensino. Foi por isso que pedimos ilegalidade da greve. Não queremos prejuízo aos alunos”, explicou.
O desembargador Paes Landim determina ainda ao governo do estado que seja repassado o nome e a matricula dos servidores da educação básica que deverão comparecer “para o desempenho regular de suas atribuições legais em cada unidade da rede pública de ensino, controle de presença desses agentes público se apresente relatórios semanais que traduzam o resultado desse controle, para fins de verificação do cumprimento da decisão”, explica a decisão.
O Governo do Estado também foi autorizado a cortar o ponto dos servidores faltantes, desde o inicio da greve, mediante comprovação das faltas por parte da Administração Pública.
Veja a decisão na integra:
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