A medida está sendo interpretada pelos deputados federais dos Estados atingidos como inconstitucional.
Deputados federais representantes dos oito Estados que poderão ver reduzido o número de representantes da Câmara e nas Assembleias Legislativas se posicionaram contra a proposta de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê a modificação do número de parlamentares.
Pela minuta de resolução do TSE, 10 vagas de deputado federal seriam cortadas dos Estados do Rio Grande do Sul (1), Paraná (1), Maranhão (1), Goiás (1), Pernambuco (1), Piauí (1), Rio de Janeiro (2) e Paraíba (2). As cadeiras seriam remanejadas para outros sete Estados: Pará (3), Minas Gerais (2), Amazonas (1), Rio Grande do Norte (1), Ceará (1), Bahia (1), e Santa Catarina (1).
A justificativa seria o crescimento da população em alguns Estados e a diminuição em outros. A resolução do ministro do TSE, Arnaldo Versiani, relator das regras das eleições deste ano, se baseia na estimativa populacional do IBGE de julho de 2009, sendo mantidos na proposta os limites constitucionais de número mínimo e máximo de representantes por Estado.
A medida está sendo interpretada pelos deputados federais dos Estados atingidos como inconstitucional. De acordo com Beto Albuquerque (PSB-RS), o princípio da anualidade estaria sendo desrespeitado pelo TSE caso a medida seja adotada agora, quando faltam apenas três meses para a realização das convenções partidárias.
De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número de representantes dos Estados na Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas deve ser definido por meio de lei complementar aprovada e publicada no ano anterior à eleição.
O TSE está promovendo uma audiência pública nesta tarde que coloca em discussão a minuta de resolução sobre o número de vagas de deputados federais na Câmara dos Deputados e de integrantes das Assembleias Legislativas nas eleições 2010.
A última vez que houve uma alteração desse tipo na composição da Câmara dos Deputados foi em 1994, quando São Paulo passou de 60 para 70 deputados. De resto, a Casa mantém a mesma composição estabelecida na Constituição de 1988.
Fonte: Estadão