O atual Delegado da 13ª Delegacia de Policia Civil da cidade de Esperantina, Fernando Cunha de Castro, em entrevista e equipe de reportagem do jornalesp.com falou sobre algumas prisões ocorridas recentemente no município envolvendo o tráfico de Drogas.
De acordo com o Delegado, na última segunda-feira (27), foi preso na cidade, Alecsandro de Carvalho de 34 anos de idade, conhecido popularmente como Cachorrão.
Fernando Castro, informou que durante uma abordagem de rotina os Policiais encontraram em poder de Alecsandro Carvalho alguns papelotes de maconhas, o que segundo o Delegado configurou como tráfico.
O Delegado explicou ainda que Alecsandro Carvalho será enquadrado no artigo 33 da Lei 11.343/2006 do Código Penal Brasileiro, e que o mesmo, já se encontra a disposição da Justiça.
Outro que também foi preso na cidade de Esperantina, na última terça-feira (28), foi o jovem Dário Luis de Aguiar, o popular Darinho de 42 anos de idade. Segundo o Delegado, Darinho foi preso por uma equipe da Delegacia Especializada de Proteção e Repressão ao Entorpecente no Estado – DEPRE, comandada pelo Delegado Dr. Samuel Silveira em conjunto com uma equipe de Policiais do próprio município.
Fernando Castro explicou que a prisão de Darinho é temporária e foi realizada em conformidade com a Operação Taboca realizada no município no dia 04 de março passado.
De acordo com o Delegado Darinho se encontra agora a disposição da Justiça.
E por falar em Drogas, a informação é de que nas imediações do Terminal Rodoviário Manoel José Pontes na cidade de Esperantina, está se transformando em uma verdadeira boca de fumo.
Segundo uma fonte que não quis revelar o seu nome, o crack está rolando a solta no local principalmente no período da noite.
O recado foi dado.]]>
Mas esse rapaz não tem mesmo jeito não pra ele, já foi presos várias vezes e foi lhe dado oportunidade de mudar e não adiantou nada.
Espero que a nova lei que entra em vigor na próxima semana, não beneficie quem pratica crimes, mais sim seja feito justiça aos que realmente precisam.
Os diferentes tipos de prisão
Prisão provisória
É aquela que vale enquanto não ocorre a decisão judicial. Basicamente, pode ser uma prisão em flagrante ou preventiva (decorrente da prisão em flagrante).
Prisão em flagrante
É aquela que se dá na ocorrência do crime ou quando o suspeito é perseguido e preso logo após o crime.
Prisão preventiva
Serve para preservar as provas e evitar novas práticas criminosas por quem já foi preso em flagrante. Com a mudança, poderá ser substituída por nove medidas cautelares. Será a mais afetada.
Prisão temporária
É decretada quando há possibilidade de a pessoa ser autora do crime, mas não se tem a prova (faltam elementos). Não sofrerá alteração.