Reconhecendo a possibilidade de imposição de medidas menos severas que a prisão, desembargador do TJPI concedeu liminar no HC, Impetrado pelos advogados: Dr. Francisco Santos e Dr. Francisco Weney,
em favor de Patrick Rocha, para que este possa responder ao inquérito e eventual ação penal em liberdade.
A decisão enfatiza desnecessidade da prisão quando não forem preenchidos os requisitos legais da preventiva, o que restou demonstrado no Habeas Corpus impetrado pelos advogados do acusado.