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Decisão liminar em Habeas Corpus garante liberdade a acusado de receptação em Esperantina

Reconhecendo a possibilidade de imposição de medidas menos severas que a prisão, desembargador do TJPI concedeu liminar no HC, Impetrado pelos advogados: Dr. Francisco Santos e Dr. Francisco Weney,
em favor de Patrick Rocha, para que este possa responder ao inquérito e eventual ação penal em liberdade.

A decisão enfatiza desnecessidade da prisão quando não forem preenchidos os requisitos legais da preventiva, o que restou demonstrado no Habeas Corpus impetrado pelos advogados do acusado.

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