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Decisão judicial determina que 588 policiais militares cedidos retornem às ruas

Uma decisão da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina determinou que 588 policiais militares cedidos a órgãos públicos e autoridades retornem para a atividade ostensiva e de segurança da população.

O documento determina que o Estado do Piauí, no prazo de 90 dias, adote as medidas administrativas necessárias a fim de realocar os policiais militares.
De acordo com o juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, a cessão dos policiais configura desvio de finalidade da função Constitucional da Polícia Militar prevista no art.144, §5º da CRFB/88 e art. 156, inciso II da Constituição do Estado do Piauí.
“Para a coletividade tal situação gera muitos danos, visto que esses policiais, em desvio de função, deveriam realizar policiamento ostensivo, gerando ganhos para a segurança da sociedade piauiense que sofre com o aumento significativo da violência”, aponta na decisão o juiz. “Portanto, deve ser corrigido tal desvio de função, para que a população seja atendida em seu interesse básico à segurança, e assim, a uma vida com dignidade”, reafirma o documento.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que vai recorrer da decisão. Para a PGE, a retirada dos PMs das instituições afetaria a segurança dos órgãos públicos. Além do Poder Executivo, os PMs estão cedidos para órgãos do Legislativo, como a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e do Judiciário, como o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ).
NOTA
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que recorrerá da decisão, pois a retirada dos policiais das instituições de maneira abrupta, torna vulnerável a segurança de todas as instituições e dos seus membros.

Por Valmir Macêdo

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