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Coordenador da 13ª CIRETRAN de Esperantina fala sobre a Lei de Anistia

Antônio JoséO coordenador geral da 13ª CIRETRAN da cidade de Esperantina, Antonio José de Sá Castro concedeu uma entrevista a equipe de reportagem do jornalesp.com, onde na oportunidade, o mesmo falou sobre a Lei nº 6.104, de 29 de agosto de 2011, em que concede a remissão de créditos tributários relacionados a impostos e taxas estaduais relacionados ao IPVA.

Outros benefícios, como: taxa de serviço de licenciamento anual, taxa de primeiro emplacamento e multas inseridas no atraso do licenciamento, que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2010, poderá entrar com uma solicitação para anistia dos mesmos, até o dia 29 de novembro de 2011.Ciretran

Segundo o coordenador, este benefício estende as pessoas físicas que percebem os seus vencimentos em até quatro salários mínimos, e que devem dirigir-se a uma unidade do DETRAN munidos dos seguintes documentos: cópias da carteira de identidade, do CPF ou CNH do proprietário do veiculo, junto com o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), também conhecido como DUAL, do comprovante de residência, do comprovante de rendimento mensal, da Nota Fiscal (no caso de primeiro emplacamento), Certificado de Registro de Veiculo, conhecido como DUT, com firma reconhecida (este em caso de transferência de proprietário), e um requerimento dirigido ao chefe do DETRAN-PI, solicitando a anistia dos débitos. Será somente um beneficio por proprietário.

Antônio José explicou ainda que será concedido um desconto de 25 % para pagamento a vista dos tributos (licenciamento e IPVA) do ano 2011, que não estejam com o prazo vencido.

Para transferir o licenciamento de veiculo de outro estado para o Piauí, não será mais necessário fazer a vistoria da POLINTER.

O coordenador explicou ainda que somente o proprietário ou uma procuração publica do mesmo poderá solicitar a remissão de seus débitos junto ao orgão.

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