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Contribuintes podem consultar pautas fiscais com o valor atualizado que deve ser cobrado de ICMS no site da Sefaz

icmsVisando facilitar o acesso para contribuintes e servidores, a Secretaria Estadual da Fazenda consolidou as informações sobre os preços referenciais de mercado nas operações com os diversos produtos sujeitos à sistemática de tributação relacionada à cobrança de ICMS em uma única legislação: o Ato Normativo nº 025, disponível no site da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br), desde dezembro de 2009. A medida foi estabelecida pela Unidade de Administração Tributária (Unatri) da Sefaz, considerando a necessidade de criar mecanismos fiscais que assegurem o recolhimento do ICMS devido nas operações.

Por meio dessa norma, fica mais fácil para o contribuinte e para o próprio servidor fazer o cálculo correto do ICMS, evitando a cobrança indevida desse tributo ou que o produto não seja cobrado de acordo com o preço de mercado. A Sefaz já fazia esse trabalho, mas antes esses atos normativos não eram consolidados em um único documento, o que dificultava a consulta. “Anteriormente, existiam diversos atos normativos regulamentando pautas fiscais para tributação de cada tipo de produto, além disso, essas pautas constantemente eram alteradas ou revogadas. Portanto, era muito difícil para o contribuinte buscar um ato normativo em vigor, ele não sabia, efetivamente, qual estava valendo. Então, o principal objetivo dessa consolidação foi juntar as informações para que o contribuinte busque todas as pautas fiscais num único ato”, explica a auditora fiscal da Gerência de Tributação da Unidade de Administração Tributária da Sefaz, Gardênia Braga.

Segundo a auditora, uma outra vantagem da consolidação das pautas fiscais em único ato normativo, além da facilidade de acesso e da verificação das pautas que estão em vigor, é o fato do contribuinte poder se informar sobre todas alterações de pautas fiscais regulamentadas pela Sefaz, de forma imediata, nesse mesmo ato normativo 025. “A Sefaz faz alterações constantes nos valores dos produtos, mas imediatamente, é colocado o valor atualizado nesse ato normativo. Portanto, a medida visa fazer com que os contribuintes tenham um controle mais eficiente das suas obrigações, sem incorrer no risco de cometer erros na identificação do valor que está em vigor”, comenta Gardênia.

Ela acrescenta que o ato normativo 025 também trouxe benefícios para os servidores da Fazenda, equivalentes às vantagens oferecidas aos contribuintes, uma vez que os fazendários também vão conseguir identificar a forma de cálculo, baseada na pauta fiscal em vigor para cobrança de ICMS de determinado produto, sem perder muito tempo buscando essa informação, o que diminui a burocracia e agiliza o atendimento na Sefaz. “Atualmente, a pauta alimenta o sistema da Fazenda, portanto, serve para nossos servidores fazerem os cálculos das mercadorias em trânsito, ou seja, aquelas que passam pela fiscalização nos postos fiscais e blitzs da Sefaz. Antigamente, esse sistema era alimentado, mas o servidor tinha que fazer um acompanhamento mais rigoroso na hora de realizar esse cálculo, tendo em vista que precisava consultar vários atos normativos. Agora o servidor não vai ter mais dúvidas em relação à pauta que está em vigor, portanto, não perde tempo, e, consequentemente, quem ganha é o consumidor que terá sua mercadoria liberada de forma mais ágil”, ressalta a auditora fiscal da Sefaz.

O ato normativo envolve a tributação para os seguintes produtos:

O Ato Normativo 025/09 está dividido em 11 anexos. Cada um deles diferencia a tributação de ICMS que deve ser cobrada em relação aos mais diversos produtos, sendo os seguintes: 1) primários (agrícolas, pecuários ou extrativos); 2) óleo vegetal comestível, azeite, café e açúcar; 3) comestível resultante do abate (gado) ; 4) cigarros; 5) cerveja, chope, refrigerante, água mineral, gelo e aguardente; 6) farinha de trigo e mistura dessa com outros produtos; 7) produtos cerâmicos; 8) prestação de serviços de transporte rodoviário de carga e do valor dos encargos correspondentes; 9) pneus Remold; 10) massas alimentícias (macarrão), biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo.

Portanto, o consumidor que trabalha com esses produtos deve consultar a página da Sefaz para manter-se atualizado sobre atos e alterações na cobrança de ICMS.

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