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Conselheiro do TCE tinha três remunerações públicas

Xavier NetoPago para fiscalizar os atos de improbidade administrativa, o conselheiro Guilherme Xavier Neto, do Tribunal de Contas do estado do Piauí, agora se vê ele mesmo alvo de investigação. Tudo porque Xavier recebia três remunerações de instituições públicas, quando a legislação permite um máximo de duas, e somente em casos especiais.

A irregularidade veio à tona nesta quinta-feira (6), quando uma das remunerações do conselheiro foi bloqueada, provocando irada reação do ex-deputado que no ano passado foi escolhido pela Assembleia Legislativa para ocupar uma vaga no TCE. Ainda ontem, ao saber da medida que seria adotada pela Secretaria de Administração, Xavier articulou uma cobrança de recursos que o Estado estaria devendo ao Tribunal.

O bloqueio se deu porque descobriu-se que Xavier Neto tinha três remunerações desde 2004. Uma como deputado estadual, outra como farmacêutico do estado e ainda uma aposentadoria junto ao Instituto Estadual de Previdência. Esta situação é proibida pela constituição o que deixa o conselheiro – que deveria saber julgar as leis – em situação delicada.

Conforma a legislação, um servidor público não pode ter duas remunerações, salvo em três situações: dois cargos de professor, o cargo de professor acumulado com o de técnico ou científico, e ainda cargos de profissionais de saúde. Mas, em nenhuma situação, é permitida a acumulação de três remunerações.

Ofício da Controladoria Geral do Estado ao Presidente do TCE informando a acumulação ilegal de cargos

Documento

O tema já chegou ao conhecimento da Assembleia, para onde Xavier pediu a transferência da aposentadoria que recebia do IAPEP. O assunto pode respingar no próprio Legislativo, já que agora o conselheiro. Por algum tempo, acumulou na Alepi, um salário e uma aposentadoria.

Em tese, Xavier tem conhecimento do assunto. Até porque sua escolha para o TCE se deu pelo amplo conhecimento que teria no setor jurídico. Conforme a Constituição Estadual, a investidura no cargo de conselheiro do TCE presume “saber jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública” (art. 88 $ 1°, I) e “mais de dez anos de exercício de função pública relevante ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos mencionados no inciso anterior” (art. 88, $ 1°, II).

Desde a última sexta-feira (7), o Portal AZ tenta contato com Xavier Neto através de seu telefone celular, do telefone do TCE e da assessoria de imprensa do Tribunal, mas não se conseguiu falar com o conselheiro. O Portal AZ está disponível para esclarecimentos de Xavier Neto assim que o mesmo considerar necessário.

Fonte: Portal Az]]>

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