o Juiz da 41ª Zona Eleitoral da comarca de Esperantina, Dr. Arilton Rosal Falcão Júnior, comunica aos eleitores em geral a respeito da extinção do local de votação da antiga Escola Municipal David Caldas.
De acordo com o magistrado, em razão da extinção do referido Local de Votação, as seções eleitorais que funcionavam na antiga Escola, foram transferidas para os seguintes locais de votação, onde passarão a funcionar a partir das Eleições do corrente ano: • 1ª , 2ª e 3ª seções, para a Escola Municipal Maria Pinheiro de Castro, situada na Rua Antônio dos Santos, 477, no Bairro Nova Esperança;
• 4ª e 5ª seções, para a Unidade Escolar José Nogueira de Aguiar, situada na Avenida Ministro Petrônio Portela, Centro.
• 6ª e 107ª seções, para a Escola Municipal Vila da Solidariedade, situada na Avenida Ministro Petrônio Portela, Centro.
o Juiz Eleitoral informa ainda, que não há necessidade de comparecimento dos eleitores dessas seções ao Cartório Eleitoral.