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Comissão aprova PEC que altera licença para servidores

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do deputado Rubem Martins (PSB), que altera o inciso XVII do artigo 54 da Constituição do Estado e que teve como relator o deputado Marden Meneses (PSDB)foi aprovada na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta manhã de terça-feira (3).

A PEC visa garantir, de acordo com o relator, para as funcionárias públicas, seletistas e empregadas das empresas públicas e estaduais, das fundações estaduais, servidoras efetivas e militares do Estado, a licença às gestantes.
O parlamentar ressaltou que quanto a inserção do artigo 252, o autor assegurou, com base no artigo, inciso supramencionado é uma oportunidade para aquelas mães que tiveram seus recém-nascidos prematuros ou com necessidade á assistência à unidade de terapia intensiva neonatal.

Ele disse ainda que no que tange a parte regimental, o projeto sob analisado atende aos requisitos previstos no artigo 34, inciso 1º, da linha B – do regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.
O deputado Marden Meneses ressaltou que o deputado Rubem Martins trata de da licença paternidade e ele, portanto, apresentou, dentro do relatório, uma emenda, no sentido de adequar o prazo estabelecido no projeto, ao prazo da lei 13.257, de 2016. É uma lei federal que versa sobre o mesmo tema, que estipula que é instituído o programa empresa cidadã, destinado a prorrogar, por 15 dias, a duração da licença paternidade nos termos da lei, além dos cinco dias do estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 10º, do ato das exposições constitucionais transitórios.

“Nós estamos apresentando a emenda para tornar a licença paternidade com duração máxima de 20 dias, mesmo em caso de perda gestacional da esposa ou companheira. É assim que dispõe a lei federal. O projeto do deputado Rubem Martins é salutar e de grande importância, uma vez que na legislação piauiense e do ponto de vista da nossa Constituição estadual, ele estende a todas as mulheres, servidoras efetivas, das fundações, militares e de todo o corpo de servidores do Estado, o direito de a essa licença”, finalizou.

Por Lindalva Miranda

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