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CNJ manda arquivar recurso do ex-Prefeito de Esperantina
 O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, decidiu arquivar reclamação feita pelo ex-Prefeito de Esperantina, Francisco  Antônio de Sousa Filho (PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI, de convocar um juiz eleitoral suplente para votar em ação que terminou com sua cassação por abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2008.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, decidiu arquivar reclamação feita pelo ex-Prefeito de Esperantina, Francisco  Antônio de Sousa Filho (PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE-PI, de convocar um juiz eleitoral suplente para votar em ação que terminou com sua cassação por abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2008.
A Corte entendeu que somente pode tomar decisões em questões administrativas, de modo que não pode analisar a validade de decisões judiciais sob pena de interferir nas atividades jurisdicionais do Estado. Por isso o CNJ pediu o arquivamento da representação de Chico Antônio, que diz ter sido prejudicado com a convocação do juiz Viana Filho.
Fontes: 180graus
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