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Veículo fica destruído ao colidir com animal na cidade de José de Freitas

56Um veículo modelo Hillux colidiu com um cavalo, no inicio da manhã deste domingo (14), na Rua Joaquim Sampaio Castelo Branco, próximo a escola Engenheiro Vicente Batista, no município de José de Freitas.

De acordo com populares, o veículo seguia para o centro da cidade quando se deparou com o animal na pista. O motorista não conseguiu se desviar do animal e colidiu frontalmente com o cavalo que teve morte imediata.120

Não houve feridos, apenas damos materiais. Quanto a este tipo de acidente, surge a responsabilidade civil pelo fato do animal, de natureza objetiva, na forma do art. 936 do CCB/2002, cuja redação transcreve-se novamente: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

Essa responsabilidade pelo fato do animal independe de culpa, e compreende danos de qualquer natureza (materiais, morais, estéticos, etc.). Portanto, o dono ou detentor do animal – denominado genericamente de guardião – é quem responderá pelos danos causados a terceiros, incluindo as hipóteses de acidentes de trânsito provocados pelo bicho.

Com informações e fotos do Realidade em Foco

 

 

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