Um veículo modelo Hillux colidiu com um cavalo, no inicio da manhã deste domingo (14), na Rua Joaquim Sampaio Castelo Branco, próximo a escola Engenheiro Vicente Batista, no município de José de Freitas.
De acordo com populares, o veículo seguia para o centro da cidade quando se deparou com o animal na pista. O motorista não conseguiu se desviar do animal e colidiu frontalmente com o cavalo que teve morte imediata.
Não houve feridos, apenas damos materiais. Quanto a este tipo de acidente, surge a responsabilidade civil pelo fato do animal, de natureza objetiva, na forma do art. 936 do CCB/2002, cuja redação transcreve-se novamente: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.
Essa responsabilidade pelo fato do animal independe de culpa, e compreende danos de qualquer natureza (materiais, morais, estéticos, etc.). Portanto, o dono ou detentor do animal – denominado genericamente de guardião – é quem responderá pelos danos causados a terceiros, incluindo as hipóteses de acidentes de trânsito provocados pelo bicho.
Com informações e fotos do Realidade em Foco