O Desembargador Fernando Carvalho Mendes derrubou, nesta segunda-feira(20), decisão liminar (provisória) do Juiz de Barras que suspendia as inscrições de concurso público destinado ao preenchimento de 202 vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Barras e para formação de cadastro reserva.
O Juiz Thiago Coutinho de Oliveira havia acatado pedido em ação cautelar da 2ª Promotoria de Justiça de Barras que alegava que o procedimento licitatório escolhido pela Prefeitura de Barras para a escolha da organizadora do concurso não havia sido o mais adequado.
Segundo o Desembargador Fernando Mendes, a licitação observou o atendimento do critério de qualidade mínima aceitável e inexiste qualquer fato que possa desqualificar o prestador de serviço selecionado na licitação, o Instituto Legatus. Além disso, o magistrado destacou o interesse público na necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração para desempenho de suas funções públicas.
A Prefeitura divulgou novo edital, reabrindo as inscrições e definindo um novo cronograma do concurso. Os candidatos interessados poderão efetuar sua inscrição até o dia 11 de julho próximo, através do site www.institutolegatus.com.br
No certame, as vagas de nível fundamental são para operador de máquinas pesadas, condutor do SAMU, motoristas, auxiliar de serviços gerais e vigia. Em nível médio as vagas são para auxiliar administrativo, digitador, agente de saneamento, fiscal de tributos, agente comunitário de saúde, técnico em enfermagem e técnico de almoxarifado.
No nível superior as vagas são destinadas a médico da estratégia de saúde da família, médico psiquiatra, cirurgião-dentista, psicólogo, engenheiro civil, assistente social, analista ambiental e professores.
Nº Ação no TJ: 2016.0001.005976-2 Link para novo Edital: http://