Cidades

TJ-PI mantém condenação de Ronaldo Lages por improbidade administrativa

Sob relatoria do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) manteve por unanimidade a sentença do Juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto que condenou o ex-prefeito Ronaldo Lages por crime de improbidade administrativa.

Consta que o ex-gestor de Nossa Senhora dos Remédios deixou de apresentar documentação sobre o sumiço de dinheiro do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, convênio n°153, firmado em 2006, destinados à implantação de unidades familiares de produção agrícola, na cidade.
Em sentença, cravada em 2018, o Juiz Ulysses Gonçalves fez questão de lembrar que “a omissão perpetrada pelo réu trouxe prejuízos imensuráveis ao município que, por força de uma péssima gestão, restou inscrito em cadastro de inadimplente”.
Ronaldo ainda tentou escapar do julgamento recursal da última quinta-feira (16), quando o seu advogado, Virgílio Bacelar, apresentou um atestado (sobre sintomas da covid-19), assinado pelo secretário de saúde de Porto, como motivação da impossibilidade de defendê-lo na Corte.
Antes ao exposto, porém, os Desembargadores constataram no processo a existência de mais dois defensores (Raimundo Uchôa de Castro e Gustavo Brito Uchôa) à disposição do réu e deram procedimento ao rito.
O fazendeiro foi condenado a perda do cargo público que ocupa, pagamento de multa com valores atualizados dos salários de prefeito da época, além da proibição de contratar ou receber benefícios públicos pelo prazo de 36 meses. A sentença o mantém legalmente fora do jogo político por cinco anos.
Por Francisco Barbosa

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