Cerca de 5 mil contribuintes tinham deixado de apresentar suas declarações de IR
Cerca de 5 mil contribuintes dos 170 mil contribuintes estimados pela Receita Federal não tinham apresentado declarações do Imposto de Renda (IR) pessoa física.
O assessor de Comunicação da Receita Federal para o Ceará e Piauí, Osvaldo Carvalho, afirmou que a expectativa era a de que de 170 a 190 mil contribuintes apresentassem suas declarações até o final de segunda-feira, o mesmo número que declaram no ano passado.
“Não existia expectativa de aumento da base de contribuintes do Imposto de Renda porque ocorreram algumas alterações nas regras”, declarou Carvalho.
Segundo Osvaldo Carvalho , o contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa de R$ 165,74, ou máxima de 20% do imposto devido.
Muitos contribuintes que tinham a até a tarde de ontem entregue entregou a declaração de Imposto de Renda optaram por fazer o envio envio mesmo que não tivesse todos os dados em mãos e corrigir as informações depois, por meio de uma retificadora.
“Quem me orientou assim foi meu contador”, falou a psicóloga Maria do Livramento Bastos.
O objetivo de enviar a declaração, mesmo que incompleta, é evitar o pagamento da multa por atraso, que é de no mínimo R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Na teoria, quem não conseguiu juntar todas as informações suficientes para enviar a declaração a tempo pode preencher apenas os dados pessoais. O ideal, no entanto, é que pelo menos os dados referentes aos rendimentos e às deduções sejam todos incluídos.
“Com esses dados, o contribuinte já poderá saber se terá imposto a pagar e qual o valor”, disse o contador Luiz Henrique, que estava na tarde de segunda-feira na Receita Federal.
Caso o contribuinte tenha enviado a declaração incompleta até ontem e, depois, ao mandar a retificadora, perceba que na verdade o imposto devido era mais alto, terá de pagar a diferença com multa e juros.
Segundo Joaquim Adir, da Receita Federal, a multa diária corresponde a 0,33% do valor devido e será calculada retroativamente. O valor terá acréscimo, ainda, de juros, calculados de acordo com a Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1%.
Caso o contribuinte pague o imposto e, ao enviar a retificadora, descubra que pagou mais do que devia, poderá receber o valor de volta de duas formas. Se ele optou pelo parcelamento, o desconto deverá ser feito nas cotas seguintes. Também é preciso emitir uma nova guia.
Se ele pagou de uma vez só, poderá pedir a restituição à Receita. Deverá, para isso, preencher um formulário no site do órgão.
Nesta terça-feira (1º), o programa de envio da declaração de Imposto de Renda ficará inativo. Quem não tiver enviado a declaração ou precisar enviar uma retificadora poderá fazer isso a partir das 8h da quarta .
Por Efrém Ribeiro