A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na manhã de hoje, dia 15, o Projeto de Lei de autoria do deputado Themístocles Filho (PMDB), que altera a lei de nº 6.643, de 19 de março de 2015, que cria e regulamenta a atuação e o funcionamento da Controladoria Geral da Assembleia Legislativa do Piauí.
Entre as atribuições básicas do controlador-geral estão: orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do controle interno; supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do controle interno; determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência à Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas do Estado.
Em relação às atribuições básicas relativas ao cargo de auditor-geral estão: certificar a Prestação de Contas da Assembleia Legislativa, executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias. No que compete ao Assessor de Controle Interno, estão: promover estudos para proposição de atos normativos concernentes ao controle; acompanhar e avaliar o desempenho dos setores da Assembleia Legislativa, entre outros.
O parecer do relator, deputado Edson Ferreira (PSD), destacou ser o projeto de Lei de interesse exclusivo da Alepi, tendo em vista que sua matéria envolve e regulamenta somente normas e procedimento internos. “Contudo, devemos verificar a constitucionalidade, juridicidade e legalidade da proposição ora apresentada”, disse. O relator acrescentou que, ao aprofundar o exame da proposição, não encontrou nenhum impedimento no Regimento Interno da Assembleia.
Estiveram presentes na reunião de hoje, os deputados Luciano Nunes-que presidiu à Mesa, Gustavo Neiva (PSB),Rubem Martins (PSB), Aluísio Martins (PT), João de Deus (PT) e Cícero Magalhães (PT).
Por Lindalva Miranda ]]>