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Cassada, Janaínna Marques desiste de recorrer e lança aliado para disputar Eleição

Janaina MarquesA ex-Prefeita da cidade de Luzilândia, Janaínna Marques (PTB), disse que desistiu da tentativa de retornar ao cargo após ter sido cassada por decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, durante  entrevista ao Jornal do Piauí, na tarde desta quinta-feira (09). A ex-chefe do executivo municipal adiantou ainda que o partido escolherá um aliado para disputar as Eleições municipais do próximo dia 24 de julho.

Janaínna Marques estava em seu segundo mandato como Prefeita de Luzilândia, 234 quilômetros ao norte de Teresina, mas antes ocupou o cargo na cidade de Joca Marques. Ela garantiu que, antes de tornar-se candidata, consultou a Justiça e foi autorizada a disputar o pleito.Janaina Marques

“Antes de vir de Joca Marques para Luzilândia, nós consultamos a Justiça. Sempre conduzi a vida dentro das normas”, disse.

A Prefeita cassada lamenta a decisão e revelou que não vai mais recorrer. “Fui a Brasília, conversei com os advogados, mas não estou esperando mais”, conta Janaínna, assegurando que não perdeu as esperanças de eleger um aliado. Para a escolha do nome, o PTB realiza pesquisa junto à população e anunciará, no próximo domingo (12), durante convenção.

Janaina Marques Questionada por um telespectador, que enviou mensagem por telefone ao programa, sobre o suposto saque de R$ 50 mil logo após o anúncio de sua cassação, Janaínna Marques se defende. “Eu estava para Brasília, sempre tratei a coisa pública com muita responsabilidade. Inclusive, deixei R$ 1.347.000 como saldo na educação no dia 03 de junho”, rebate, frisando que entregou para a Justiça todos os extratos da Prefeitura.

Hyran AguiarNo lugar de Janaínna Marques tomou posse o Vereador Hyran Ferreira Aguiar (PTB). A situação já foi apelidada de “Prefeito Itinerante” e provocou a cassação de vários Prefeitos pelo Brasil, entre eles: Joãzinho Félix (PPS), de Campo Maior. No final de abril, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE confirmou a decisão para Luzilândia. O acórdão foi publicado e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TREPIcomunicado do fato.

Fonte: Cidade Verde

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