Na sentença que condenou o goleiro Bruno e seu amigo Macarrão por manter Eliza Samudio em cárcere privado, em outubro de 2009, o juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, chama o atleta de covarde e questiona até quem seria vítima de quem na relação entre ele e a ex-amante. O magistrado lamenta ainda que crianças já o tenham visto como ídolo durante um período da sua carreira.
Bruno foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal. Macarrão foi condenado apenas por cárcere privado, com pena de 3 anos. Procurados pelo G1, seus advogados informaram que vão recorrer da decisão.
‘Aventura amorosa inconsequente’, diz juiz sobre relação com Eliza
“A culpabilidade é exorbitante na medida em que se percebe que é absolutamente reprovável a conduta do réu, já que praticou os crimes que ensejaram a sua condenação com o propósito de se ver livre do status de pai que não desejava desempenhar. Ora, se o réu optou por uma aventura amorosa inconsequente, cabia-lhe arcar com as responsabilidades que dela decorreram, e não agir como de fato agiu. Ao conhecer a vítima em determinado evento (uma orgia na versão do réu ou um churrasco na versão da vítima) e optar pelo sexo irresponsável, não lhe cabia fazer o papel que fez ao saber da gravidez da vítima. A sua covardia, pois, impõe resposta penal adequada. É certo que o réu não tem maus antecedentes. Mas a sua personalidade, diante do que ficou apurado, revelou-se criminosa. O réu juntou-se a supostos ‘amigos’ e, então, foram fazer pressão para que a vítima provocasse aborto. Não é tal conduta que se espera de um cidadão de bem”, diz o documento.
Orgia e drogas
Mattos Couto lamenta, na sentença, que crianças e “amantes do futebol já tenham admirado o acusado. Isso porque o réu não é digno de qualquer admiração, consideradas as circunstâncias reveladas nestes autos”. Na sequência, ele afirma que há notícia de que Bruno “seja dado a frequentar orgias” e que o atleta “ingeria bebida alcoólica e fumava maconha”.
O processo fala ainda da relação de Eliza com jogadores de futebol: “Seria hipocrisia fingir que os autos não revelam que a vítima também tinha comportamento desajustado. Há registro nos autos de que a vítima procurava envolvimento com muitos jogadores de futebol. Neste ponto, não se define bem quem é vítima de quem. Se os jogadores de futebol, embriagados pelo dinheiro e pela fama, são vítimas de mulheres que os procuram com toda a sorte de interesses. Se as mulheres que procuram os jogadores de futebol, embriagados pelo dinheiro e pela fama, são vítimas deles. Nessa relação, ninguém é muito inocente. Todos têm culpa. Um quer enganar o outro. Mas, na verdade, ambos enganam a si próprios. Não há nada de sincero em tais relações”.
Até a profissão de Macarrão foi alvo de comentários do juiz, que afirma, que sua “conduta social” não ficou muito clara no processo, “salvo a sua ‘profissão’ de ajudante de jogador de futebol, a qual, embora não mereça qualquer elogio, verdadeiramente não se mostra criminosa”.
Entenda o caso
Em 2009, a ex-amante do atleta registrou queixa na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, acusando-o de sequestro, agressão e ameaça. A intenção, segundo ela, seria obrigá-la a abortar um filho que seria dele. Eliza desapareceu em junho deste ano. Em Minas Gerais, Bruno e outros oito réus respondem pelo desaparecimento e morte de Eliza Samudio.
A Justiça já ouviu todos os acusados em audiências no mês de novembro. A Juíza responsável pelo caso, Marixa Fabiane Rodrigues, tem até o dia 10 de dezembro para informar se os réus vão ou não a júri popular.
O motorista de Bruno, Flávio Caetano de Araújo, um dos réus do caso, foi solto da prisão no último dia 27 de novembro. Ele teve habeas corpus concedido pelo Justiça mineira após cerca de cinco meses. Segundo da Secretaria de Estado e Defesa Social, os outros oito réus permanecem detidos em presídios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O goleiro Bruno; Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão; Sérgio Rosa Sales; Dayanne Souza; Elenilson Vítor da Silva; Flávio Caetano; Wemerson Marques; e Fernanda Gomes de Castro respondem na Justiça por homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, é o único que responde por dois crimes. Bola foi denunciado por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Todos os acusados negam o crime.
Fonte: g1