O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, João Henrique Gomes, considerou improcedente o pedido e impugnação da candidatura de Wellington Dias (PT) a prefeito, impetrada pelo Ministério Público. O registro foi deferido neste sábado (21).
Para o magistrado, o candidato petista não está enquadrado na lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de gestores condenados pela Justiça.
A impugnação foi apresentada pela promotora Myriam Lago, alegando condenação do petista por conduta vedada. Na época, Wellington Dias foi punido com multa.
O advogado Alexandre Nogueira, que defende Wellington Dias, sustentou a tese de que tal ação já foi tramitada e julgada em 2010 no Tribunal Superior Eleitoral – TSE -, quando a candidatura de Dias ao Senado foi questionada com os mesmos argumentos. Para ele, a pena sofrida pelo petista não se enquadra na lei da Ficha Limpa.
Por Yala Sena ]]>