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Prefeito é acusado de improbidade e MP cobra concurso para cargo de Procurador do Município

O Ministério Público do Estado ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cocal, Rubens de Sousa Vieira, devido à inexistência do cargo efetivo de Procurador do Município.

A ação expedida no dia 15 de abril aponta que anteriormente foi recomendado ao prefeito que organizasse “a carreira de Procurador Municipal, com a criação de cargo efetivo na estrutura administrativa do Município, a ser preenchido mediante prévia aprovação em concurso público”.
Além disso, a Lei Municipal que dispõe sobre a atual estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Cocal, não previu o cargo de Procurador Municipal, bem como as Leis Municipais de nº 583 de 2016 e nº 602 de 2017.
Apesar da notificação, o gestor publicou o Edital 01/2019, sem previsão de vaga para Procurador Municipal. “A conduta praticada vai de encontro aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, tendo em vista que o cargo de Procurador Municipal visa proteger o interesse público”, afirma o Promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes.
Na ação, o representante do Ministério Público requer determinação judicial, em caráter de urgência, a suspensão do Concurso Público n˚ 01/2019 e a indisponibilidade de bens e de recursos financeiros do prefeito, até o valor de R$ 200 mil. Depois de concluída a instrução processual, requer que seja reconhecida a inconstitucionalidade das Leis Municipais, no que se refere à falta da previsão de cargos de Procurador de Município e à instituição do cargo de Procurador-Geral do Município como função comissionada, além da determinação para a organização da carreira de Procurador Municipal e para a exoneração de servidores nomeados, sem prévia aprovação em concurso público, para o cargo de Procurador-Geral do Município e outros cargos de assessoria jurídica privativos de advogados, no prazo de seis dias.
Foi também requerida a condenação do prefeito de Cocal por improbidade administrativa, e cominação de multa pessoal de R$ 100 mil, em caso de descumprimento das determinações.
Portal Az

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