A Câmara Municipal da cidade de Luzilândia tem até o fim do prazo para a realização das convenções partidárias, no dia 30 de junho, para fixar o número de Vereadores para as Eleições Municipais de 2012. A Constituição Federal estabelece como atribuição da Câmara Municipal a fixação do número de Vereadores na Lei orgânica do município.
O número de Vereadores deve ser definido pelo Poder Legislativo municipal com base nas faixas populacionais estabelecidas em dispositivo do artigo 29° da Constituição Federal.
Consultas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tratou do tema em duas consultas respondidas pela Corte em 2008, ano em que ocorreram eleições municipais. Nas duas ocasiões, o TSE respondeu resumidamente à seguinte questão: “Quais as regras que prevalecerão para a fixação do número de vereadores no pleito que se aproxima?”.
Fonte: Luzilandia.com